TJRO - 7000888-02.2021.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Decisão
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
20/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
02/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:26
Juntada de Petição de
-
31/07/2024 06:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
31/07/2024 06:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
30/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
11/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:04
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/06/2024 11:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 31/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:41
Juntada de Petição de
-
06/05/2024 06:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 06:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 13:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 09:57
Decorrido prazo de MADEIREIRA JK EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (APELANTE) em .
-
22/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 21/12/2023.
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7000888-02.2021.8.22.0008 APELANTE: MADEIREIRA JK EIRELI, CNPJ nº 09.***.***/0001-86 ADVOGADO DO APELANTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374A APELADO: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO APELADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013A, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Madeireira JK Eireli nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada contra Energisa S.A, o qual foi provido conforme acórdão lançado nos autos (ID 21741078).
A parte apelada, Energisa Rondônia, opôs Embargos de Declaração (ID 22230571). Em petição de ID n. 22389131, a apelante informa o descumprimento pela requerida da decisão liminar concedida em sede de Agravo de Instrumento (autos n. 0803594-68.2021.822.0000), a qual determinou, entre outras providências, a suspensão da cobrança referente aos débitos discutidos nestes autos.
Alega que a requerida teria apresentado cobrança indevida e protestado referida dívida, pelo que pugna pela sustação do protesto e/ou cancelamento se já lavrado.
Examinados, decido.
Com efeito, as providências devem ser tomadas pelo juízo a quo.
Veja-se que, segundo dispõe o artigo 123, XVI, do RITJRO, cabe ao Relator executar as decisões nas causas de competência originária e, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI das Diretrizes Gerais Judiciais do 2º Grau, compete ao Diretor do Departamento ou servidor devidamente designado apenas “comunicar a concessão de liminar ou antecipação de tutela, de forma in continenti, ao juízo de 1º grau e à autoridade coatora”, o que foi providenciado, conforme ID 17531432. Assim, ressalto que o eventual descumprimento, pela requerida, deverá ser reportado àquele juízo. À luz do exposto, ante o seu não cabimento, não conheço do pedido formulado pela apelante.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para apreciação dos Embargos de Declaração (ID 22230571).
Porto Velho, 20 de dezembro de 2023.
Paulo Kiyochi Mori Relator -
20/12/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:26
Pedido não conhecido
-
07/12/2023 08:57
Juntada de Petição de
-
07/12/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Petição de
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 04/10/2023 7000888-02.2021.8.22.0008 Apelação (PJE) Origem: 7000888-02.2021.8.22.0008-Espigão do Oeste / 1ª Vara Genérica Apelante : Madeireira JK Eireli Advogado : Valter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A.
Advogado : George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB 15013) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 05/10/2022 Redistribuído por Prevenção em 26/10/2022 DECISÃO: “PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ALEXANDRE MIGUEL, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Energia elétrica.
Acúmulo de consumo.
Faturamento.
Cobranças efetuadas a menor.
Revisão de fatura.
Parâmetros.
Resolução n. 414/2010 da Aneel.
Inobservância.
Havendo faturamento a menor ou ausência de faturamento, os valores a serem cobrados pela concessionária devem obedecer ao estabelecido na Resolução n. 414/2010 da ANEEL.
Cabe à concessionária demonstrar a origem do aumento abrupto da fatura de consumo, e se ela não se desvencilhar desse ônus, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe. -
14/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:10
Conhecido o recurso de MADEIREIRA JK EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido
-
17/10/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 15:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
08/03/2023 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:15
Juntada de termo de triagem
-
26/10/2022 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
-
26/10/2022 09:24
Reconhecida a prevenção
-
26/10/2022 09:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
19/10/2022 12:15
Declarada incompetência
-
18/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 09:11
Juntada de termo de triagem
-
05/10/2022 10:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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