TJRO - 7007696-71.2017.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 09:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/04/2021 13:30
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
26/04/2021 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2021 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7007696-71.2017.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD Advogada : Maricélia Santos Ferreira de Araújo (OAB/RO 324-B) Advogada : Ana Paula de Carvalho Vedana (OAB/RO 6926) APELADO : ANILTON SILVA CORREIA ADVOGADO(A): HIRAM CÉSAR SILVEIRA – RO547 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/02/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Fornecimento de água.
Interrupção.
Verificação.
Ausência.
Conduta abusiva.
Dano moral.
Cabimento. Sem a demonstração de que a suspensão da interrupção do fornecimento de água deu-se por caso fortuito ou força maior, resulta caracterizada a responsabilidade civil e o dano moral deve ser reparado. -
10/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido.
-
18/01/2021 08:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/01/2021 08:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:37
Deliberado em sessão
-
30/11/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2020 14:04
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 08:22
Juntada de termo de triagem
-
06/02/2019 16:32
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7015693-20.2017.8.22.0001
A Uniao dos Blocos de Rua do Carnaval De...
Estado de Rondonia
Advogado: Jeoval Batista da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2017 18:44
Processo nº 7009581-80.2018.8.22.0007
Banco Bmg SA
Zilmar Petronilio Barbosa
Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2019 11:15
Processo nº 7009581-80.2018.8.22.0007
Zilmar Petronilio Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2018 11:11
Processo nº 0016689-16.2012.8.22.0001
Aurea Maria Serrath Galvao de Oliveira
Banco Bradesco S. A.
Advogado: Lanessa Back Thome
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2018 12:14
Processo nº 7002556-77.2018.8.22.0019
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Auto Posto Lara LTDA
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2025 10:28