TJRO - 7015693-20.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/08/2022 23:59.
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21/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:24
Recurso Especial não admitido
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09/06/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
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14/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 10:53
Decorrido prazo de A UNIAO DOS BLOCOS DE RUA DO CARNAVAL DE RONDONIA - UNIBLOCOS em 09/02/2022 23:59.
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15/12/2021 08:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de A UNIAO DOS BLOCOS DE RUA DO CARNAVAL DE RONDONIA - UNIBLOCOS em 18/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:53
Decorrido prazo de A UNIAO DOS BLOCOS DE RUA DO CARNAVAL DE RONDONIA - UNIBLOCOS em 18/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:52
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/02/2021.
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10/09/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
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02/09/2021 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7015693-20.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7015693-20.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fael Lôbo (OAB/RO 6105) Procurador: Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5633) Embargada: União dos Blocos de Rua do Carnaval de Rondônia - UNIBLOCOS Advogado: Jeoval Batista da Silva (OAB/RO 5943) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 28/01/2021 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação.
Alegação de omissão.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Teses e antíteses.
Vícios inexistentes.
Recurso não provido. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, jamais para rediscussão da matéria já apreciada. A mera alegação de que o julgado incorreu em omissão por não ter analisado a questão à luz da tese que lhe era conveniente não é motivo justificador de interposição dos declaratórios, traduzindo-se a irresignação em insatisfação com o resultado da decisão. Não existe omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso. -
21/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/05/2021 13:01
Deliberado em sessão
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23/04/2021 08:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 07:48
Pedido de inclusão em pauta
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07/04/2021 08:09
Conclusos para decisão
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07/04/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 08:08
Expedição de #Não preenchido#.
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06/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:55
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA Embargos de Declaração em Apelação nº 7015693-20.2017.8.22.0001(PJe) Origem: 7015693-20.2017.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fajel Lôbo (OAB/RO 6105) Procurador: Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5633) Embargada: União dos Blocos de Rua do Carnaval de Rondônia - UNIBLOCOS Advogado: Jeoval Batista da Silva (OAB/RO 5943) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 8 de fevereiro de 2021. Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
08/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 12:18
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
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22/09/2020 17:35
Deliberado em sessão
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14/09/2020 21:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2020 08:54
Pedido de inclusão em pauta
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02/06/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 12:13
Conclusos para decisão
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09/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
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09/05/2019 09:51
Juntada de termo de triagem
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07/05/2019 17:52
Recebidos os autos
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07/05/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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