TJRO - 7013325-16.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 23:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
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16/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:44
Processo Desarquivado
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22/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:06
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:39
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 26/02/2024 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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26/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 14:24
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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14/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:33
Conclusos para despacho
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13/11/2023 07:47
Juntada de termo de triagem
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09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Número do processo: 7013325-16.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: FRANCISCO RAIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. DESPACHO Verifica-se que há necessidade de maior clareza dos fatos, a fim de facilitar a leitura da inicial e, por conseguinte, julgamento do processo. Desta forma, intime-se a parte requerente para apresentar tabela do(s) voo(s) contratado(s) originalmente e o(s) que foi(ram) alterado(s), conforme tabela exemplo abaixo: TRECHO ORIGINAL DATA E HORÁRIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE TRECHO ALTERADO DATA E HORÁRIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE Ainda, para adequar o entendimento deste juízo ao atual entendimento do STJ e da Lei 14.034/2020 (oriunda da Conversão da Medida Provisória n. 925/2020), que alterou sobremaneira a responsabilidade por dano a passageiro prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica, no que se refere aos pedidos de indenização por atraso de voo, ressaltando que antes havia a presunção de dano moral pelo atraso superior a 4 horas, percepção superada conforme decidido no REsp 1.584.465-MG, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018, e também em observância ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das hipóteses elencadas no referido acórdão, conforme o caso em concreto, considerando: a) tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; b) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender a parte autora; c) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; d) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.); e) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros, devendo apresentar documentos ou outras provas que comprovem o dano vinculado à falha na prestação de serviço (folha de ponto, contrato de turismo, folheto de eventos culturais, etc.); f) demonstre, ainda, a título de indenização por dano extrapatrimonial, A EFETIVA OCORRÊNCIA DO PREJUÍZO E DE SUA EXTENSÃO, a teor do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do art. 330, IV do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para despacho (emendas). Ji-Paraná,quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
08/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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