TJRO - 7003073-26.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 00:45
Decorrido prazo de MAYLLA PRESTACAO DE SERVICOS TURISTICOS LTDA. - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:41
Decorrido prazo de RYAN MARQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:21
Decorrido prazo de Energisa em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2021 01:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:00
Juntada de Certidão
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03/05/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 04:09
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:22
Outras Decisões
-
30/04/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/04/2021 09:37
Juntada de Certidão
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28/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MAYLLA PRESTACAO DE SERVICOS TURISTICOS LTDA. - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de RYAN MARQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:01
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:27
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
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22/04/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/03/2021 01:50
Publicado DESPACHO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:30
Outras Decisões
-
12/03/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7003073-26.2020.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Requerente (s): MAYLLA PRESTACAO DE SERVICOS TURISTICOS LTDA. - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-05, AVENIDA MARECHAL DEODORO 1692, CEP 76.957-000 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): RYAN MARQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS, OAB nº RO9711 Requerido (s): CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): ENERGISA RONDÔNIA __________________________________________________________________________ DESPACHO É fato público e notório que a representante da empresa autora MARIA DE FÁTIMA MEIRELES DE ALMEIDA faleceu.
Considerando que trata-se de sociedade empresária limitada e, portanto possui outros sócios, determino que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, proceda: a) a juntada dos documentos pessoais, comprovante de endereço, procuração outorgada ao causídico subscritor da petição inicial pelo sócio remanescente; b) contrato social atualizado da empresa, bem como o registro na Receita Federal, a fim de comprovar a real situação da empresa (ativa, inativa); c) juntada da certidão de óbito da Sra.
Maria de Fátima; Após, conclusos com urgência para análise do pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
10/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 07:09
Publicado DESPACHO em 10/02/2021.
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09/02/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:45
Outras Decisões
-
08/02/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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16/12/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:08
Outras Decisões
-
14/12/2020 18:11
Juntada de Petição de custas
-
14/12/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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