TJRO - 0003487-64.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 16:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 02/12/2020 0003487-64.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0003487-64.2015.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante : Izaias Borck da Silva Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Advogada : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Apelada : RMA Agropecuária Ltda Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 01/04/2020 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Citação.
Diligências infrutíferas.
Citação por edital.
Viabilidade.
Honorários advocatícios.
Devidos pelo vencido ao vencedor. Restando evidenciado que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, vez que as diversas diligências realizadas no intuito de localizá-lo para citação restaram infrutíferas, bem como restaram infrutíferas as novas diligências realizadas para tentativa de localização de outros endereços, é cabível a citação por edital.
Em não sendo formalizada a relação processual, inexistindo, igualmente, vencedor e vencido na demanda, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios. -
05/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:54
Conhecido o recurso de IZAIAS BORCK DA SILVA - CPF: *08.***.*93-34 (APELANTE) e provido em parte
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 08:05
Pedido de inclusão em pauta
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02/04/2020 09:02
Conclusos para decisão
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02/04/2020 08:03
Juntada de termo de triagem
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01/04/2020 09:21
Recebidos os autos
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01/04/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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