TJRO - 7019519-20.2018.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 11:10
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 11/08/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:26
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:56
Determinado o arquivamento
-
03/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:51
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:47
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 00:47
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 19/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:17
Outras Decisões
-
01/07/2021 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 00:36
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 00:31
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 00:30
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:10
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:35
Outras Decisões
-
31/05/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:00
Outras Decisões
-
12/05/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 02:05
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:20
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:56
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:26
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:20
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 03:12
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível - Fórum Cível Processo: 7019519-20.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Cláusula Penal Parte autora: EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO OAB nº RO4093, JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA OAB nº RO8517 Parte requerida: EXECUTADOS: EDNALDO MAXIMO DE BARROS, CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA Vistos, Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, defiro a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do NCPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se. terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
Lauro Sodré, nº 1728, Bairro São João Bosco , CEP 76.803-686, Porto Velho, RO -
12/03/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:07
Outras Decisões
-
01/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 21:28
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2021 05:46
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:46
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:45
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:41
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:06
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:55
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:12
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível - Fórum Cível Processo: 7019519-20.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Cláusula Penal Parte autora: EXEQUENTE: POMMER & BARBOSA LTDA - EPP Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR OAB nº RO1238, WELLINGTON CARLOS GOTTARDO OAB nº RO4093, JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA OAB nº RO8517 Parte requerida: EXECUTADOS: EDNALDO MAXIMO DE BARROS, CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA Vistos, Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, defiro a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, § 3º do NCPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se. terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
Lauro Sodré, nº 1728, Bairro São João Bosco , CEP 76.803-686, Porto Velho, RO -
04/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:23
Outras Decisões
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de JOICE FERNANDA OLIVEIRA LARA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:55
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 03/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 22:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 20:15
Juntada de Petição de outras peças
-
22/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:00
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:00
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
-
30/07/2019 17:38
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2019 23:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2019.
-
28/02/2019 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 22:06
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
28/02/2019 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:38
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 15/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:38
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:38
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 15/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:38
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 15/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 10:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2018 01:41
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:41
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 01:41
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 02:11
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
22/11/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 03:53
Decorrido prazo de POMMER & BARBOSA LTDA - EPP em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 23:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2018.
-
06/11/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 16:04
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2018 16:04
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2018 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/10/2018 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 06:12
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 06:12
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 03:07
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 05:39
Decorrido prazo de WELLINGTON CARLOS GOTTARDO em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 05:39
Decorrido prazo de SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 05:39
Decorrido prazo de CLAUDIANA MERECIANA PEREIRA em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 05:39
Decorrido prazo de EDNALDO MAXIMO DE BARROS em 22/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:03
Juntada de Petição de custas
-
15/06/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 08:58
Juntada de Petição de custas
-
29/05/2018 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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