TJRO - 0807259-29.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 13:09
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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27/04/2021 13:09
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 0807259-29.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7027671-23.2019.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Agravante : Casaalta Construções Ltda.
Advogada : Ananda de Figueiredo Ferreira (OAB/RO 9645) Advogada : Flaviana Letícia Ramos Moreira Garcia (OAB/RO 4867) Agravado : Waldemira Pontes da Silva Advogado : Isaias Marinho da Silva (OAB/RO 6748) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 14/09/2020 Decisão: "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Agravo de instrumento.
Incidência de multa astreintes.
Comprovação de cumprimento da determinação.
Multa indevida.
AJG, ausência de prova da hipossuficiência.
Indeferimento mantido.
Recurso parcialmente provido. Tendo a parte cumprido a determinação judicial, não há que se falar em incidência da multa por descumprimento.
A concessão dos benefícios da AJG à pessoa jurídica, depende da prova inequívoca da hipossuficiência financeira e impossibilidade de arcar com o custo processual. -
09/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 16:55
Conhecido o recurso de CASAALTA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 77.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/12/2020 08:52
Deliberado em sessão
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14/12/2020 16:36
Expedição de Ofício.
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 17:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:58
Pedido de inclusão em pauta
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05/11/2020 10:56
Conclusos para decisão
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05/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 00:02
Decorrido prazo de WALDEMIRA PONTES DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 08:39
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
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28/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:08
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2020 08:22
Conclusos para decisão
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15/09/2020 08:22
Juntada de termo de triagem
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14/09/2020 18:35
Distribuído por sorteio
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14/09/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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