TJRO - 7013706-24.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:40
Processo Desarquivado
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06/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ANGELO MOURA ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7013706-24.2023.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários, Tutela de Urgência Parte autora: EXEQUENTE: ANGELO MOURA ARAUJO Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002 Parte requerida: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
23/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ANGELO MOURA ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo nº: 7013706-24.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 13.169,04 EXEQUENTE: ANGELO MOURA ARAUJO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002 EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC/15.
A intimação deverá ser realizada por meio de advogado constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou assistido pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, CPC/2015). 3.
Com o pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Após, conclusos para extinção. 4.
Porém, transcorrido o prazo sem pagamento, promova-se conclusão para tentativa de penhora de valores e bens.
Fica advertida a parte exequente que lhe cabe apresentar memória de cálculo atualizada, independentemente de nova intimação.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Ji-Paraná, 25 de junho de 2024 .
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
25/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
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25/06/2024 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/06/2024.
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19/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:15
Juntada de despacho
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22/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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17/04/2024 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
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16/04/2024 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 07:08
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:09
Intimação
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11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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22/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de outras peças
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20/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANGELO MOURA ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:03
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 26/02/2024 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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22/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:08
Recebidos os autos.
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20/02/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
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31/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 10:07
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/12/2023 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:19
Conclusos para despacho
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08/12/2023 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ANGELO MOURA ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 06:20
Recebidos os autos.
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16/11/2023 06:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 08:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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14/11/2023 09:57
Juntada de termo de triagem
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14/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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