TJRO - 7051581-11.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho/RO - 5º Juizado Especial Cível Av.
Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Fone: 69 33097147 Processo n.: 7051581-11.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte autora: MAURO MELOCRA JUNIOR, CPF nº *77.***.*44-00 Advogado: LUIS HENRIQUE NICODEMO, OAB nº RO10609 Parte requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento integral da obrigação pela parte Executada.
A parte exequente requereu expedição de alvará e concordou com a impugnação da executada e com o valor depositado.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Assim, SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir da assinatura do presente (art. 28, § 2° das DGJ), em favor do (a) exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento/transferência da quantia de R$ 9.642,77 e eventuais rendimentos, depositada na conta judicial nº 2848 / 040 / 01829051-0, vinculada ao processo em epígrafe.
FAVORECIDO (A): AUTOR: REQUERENTE: MAURO MELOCRA JUNIOR, CPF nº *77.***.*44-00 ou ADVOGADO DO REQUERENTE: LUIS HENRIQUE NICODEMO, OAB nº RO10609 .
Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo o levantamento dos valores.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Porto Velho/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito -
13/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 10:11
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:38
Juntada de Petição de impugnação à execução
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18/09/2023 18:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MAURO MELOCRA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:06
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/08/2023 12:29
Juntada de despacho
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16/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2023 09:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MAURO MELOCRA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:52
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE NICODEMO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE NICODEMO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:12
Decorrido prazo de MAURO MELOCRA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:10
Decorrido prazo de MAURO MELOCRA JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
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14/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 09:37
Juntada de ata da audiência cejusc
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04/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
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08/10/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:52
Recebidos os autos.
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07/10/2021 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 22:04
Conclusos para decisão
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14/09/2021 22:04
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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14/09/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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