TJRO - 7002547-79.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 00:59
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002547-79.2022.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN GOMES DE PAULA e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA - MG182814 REU: FLAVIO RODRIGUES DE PAULA e outros Advogados do(a) REU: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Advogado do(a) REU: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 INTIMAÇÃO AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas Alegações Finais. -
17/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:24
Audiência Instrução realizada para 05/09/2024 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
09/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:13
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:25
Audiência Instrução designada para 05/09/2024 12:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
24/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:36
Publicado DECISÃO em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7002547-79.2022.8.22.0018 Valor da causa: R$ 100.000,00R$ 100.000,00R$ 100.000,00 AUTORES: FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, CPF nº *27.***.*12-20, GOIAS 4707 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, JADHER GOMES DE PAULA, CPF nº *89.***.*72-20, GOIAS 4707 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, JHONATAN GOMES DE PAULA, CPF nº *33.***.*65-11, GOIAS 4707 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 REU: BIANCA RODRIGUES DE PAULA COSTA, CPF nº *17.***.*39-04, LINHA P 48 COM LINHA 80 KM 28, SITIO CACHOEIRA ALTA ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, FLAVIO RODRIGUES DE PAULA, CPF nº *25.***.*68-91, LINHA P 48 COM LINHA 80 KM 28, SITIO CACHOEIRA ALTA ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico movida por AUTORES: FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR, JADHER GOMES DE PAULA, JHONATAN GOMES DE PAULA em face de REU: BIANCA RODRIGUES DE PAULA COSTA, FLAVIO RODRIGUES DE PAULA Aduzem os autores que são filhos de Fábio Rodrigues de Paula, falecido em 07/09/2020 e netos de Olimpio Hermenegildo de Paula, falecido em 25/08/2022.
Afirmam que o avô paterno vendeu para os requeridos a totalidade do imóvel , denominado lote 7, gleba 3, que teria o total de 264,00 hectares, na linha P-48, com linha 80, fraudando a legítima.
Requerem a nulidade de negócio jurídico consistente na venda de parte de um imóvel rural (132 hectares), denominado lote 7, gleba 3, que teria o total de 264,00 hectares, na linha P-48, com linha 80, tendo como vendedores Olimpio Hermenegildo de Paula e Izabel Rodrigues de Paula e como comprador Flávio Rodrigues de Paula, bem como, na venda de parte de um imóvel rural (132 hectares), denominado lote 7, gleba 3, que teria o total de 264,00 hectares, na linha P-48, com linha 80, tendo como vendedores Olimpio Hermenegildo de Paula e Izabel Rodrigues de Paula e como compradora Bianca Rodrigues de Paula Costa.
Audiência de conciliação infrutífera.
A parte requerida contestou a ação, aduzindo que em vida, Olímpio era possuidor de 350,00 hectares, lote 07, gl 03, Linha P48/80, além de possuir outros 58 hectares, na linha P 48, cujo pedido regularização fundiária foi preenchido em nome de Fábio (pai dos autores), sendo tais lotes habitados por Olimpio e esposa e os filhos Flávio e Fábio.
Que em 2011, Olimpio dividiu os bens com os três filhos, transferindo 79,86 hectares para Jhonathan, filho de Fábio pois se fosse em nome de Fábio não seria possível pedir regularização fundiária dos dois lotes em nome do mesmo.
Afirma que na mesma data do contrato de Olimpio com o neto Jhonathan, foram assinados os contratos que se pretendem anular, com Flávio e com Bianca, cujas características seriam idênticas.
Alegou ainda que Fábio recebeu do pai Olimpio 137 hectares, Flávio e Bianca receberam 132 hectares cada um.
A parte autora impugnou a contestação alegando que o imóvel de 58,00 hectares sempre foi do pai Fábio e que não foi adiantamento de herança e que o imóvel vendido por Olímpio ao neto Jhonatan também não tem relação com a herança.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Fixo como pontos controvertidos: 1 - Quais imóveis e qual a área total dos imóveis pertenciam ao de cujus Olimpio Hermenegildo de Paula? 2 - O imóvel "Sítio Bem Vindo", com 58,00 hectares na linha P 48, cujo pedido de regularização fundiária está no ID 90884402, foi adquirida por Olímpio em favor do filho Fábio? 3 - O contrato particular de compra e venda de 79,86 hectares, feito por Olimpio em favor do neto Jhonatan, diz respeito ao adiantamento da herança ao filho Fábio? 4- A forma como realizada a venda dos imóveis à Flávio e Bianca, prejudicou algum outro herdeiro de Olímpio? Consigno que tais pontos controvertidos são fixados pelo juízo, porém, as partes devem produzir as provas necessárias e a seu alcance para o esclarecimento dos fatos alegados, sob pena de improcedência de seus pedidos, já que o ônus da prova é de quem alega.
Diante da inexistência de outras questões pendentes, declaro o processo SANEADO e Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no fórum desta comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, para 05/09/2024 às 12h30, facultado às partes e testemunhas a participarem de modo virtual, desde que possuam boa conexão com a internet.
Link do ambiente virtual via GOOGLE MEET no Link: meet.google.com/wfo-bpfg-dgu Não tendo sido apresentado o rol de testemunhas, devem as partes apresentá-lo em 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, devendo anexar documento com foto para que haja conferência no dia da solenidade.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, caput do CPC).
Ainda, a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição e a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do CPC).
Com base no provimento corregedoria 013/2021, publicado no diário da justiça n.106 em 11/06/2021, consigno que há possibilidade de utilização da sala passiva.
Anoto que a utilização da sala passiva é excepcional apenas para quem não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência, podendo nesse caso se dirigir a sede da comarca onde será disponibilizada sala com recursos para sua oitiva.
Tratando-se a testemunha de servidor público ou militar, requisite-se ao superior hierárquico sua presença na solenidade, expedindo-se o necessário.
Se frustrada a intimação via advogado e comprovada tal situação nos autos, ou demonstrada a necessidade pela parte (art. 455, §4º, I e II, CPC), defiro a intimação via judicial.
Se requerida a testemunha pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV e V, CPC), a intimação deve ser pela via judicial.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/REQUISIÇÃO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, 16 de julho de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:02
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002547-79.2022.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN GOMES DE PAULA e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA - MG182814 REU: FLAVIO RODRIGUES DE PAULA e outros Advogados do(a) REU: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Advogado do(a) REU: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de cinco dias, intimadas para se manifestarem a respeito da certidão da oficiala de justiça (ID98513792) -
13/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:04
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES PETERSEN em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de AUGUSTO ALVES CALDEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DE PAULA em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 08:33
Juntada de ata da audiência cejusc
-
17/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:02
Audiência Conciliação - Cível Comum não-realizada para 30/05/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
24/04/2023 09:37
Audiência Conciliação - Cível Comum redesignada para 30/05/2023 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
24/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/04/2023 08:54
Juntada de ata da audiência cejusc
-
12/04/2023 16:33
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/04/2023 09:41
Mandado devolvido sorteio
-
06/04/2023 09:41
Mandado devolvido sorteio
-
06/04/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 02:40
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DE PAULA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 07:49
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 07:38
Recebidos os autos.
-
13/03/2023 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 07:35
Audiência Conciliação - CÍVEL designada para 24/04/2023 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
10/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:48
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:34
Juntada de ata da audiência cejusc
-
16/02/2023 19:50
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES DE PAULA COSTA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:45
Decorrido prazo de AUGUSTO ALVES CALDEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:18
Decorrido prazo de JADHER GOMES DE PAULA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:13
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DE PAULA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:55
Decorrido prazo de JHONATAN GOMES DE PAULA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:51
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DE PAULA JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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