TJRO - 0001923-08.2015.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 14:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/03/2021 03:15
Decorrido prazo de WALTER PIRES BOLLATI em 11/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 04:05
Publicado SENTENÇA em 18/02/2021.
-
17/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 0001923-08.2015.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente (s): OSMILDO XAVIER REBOUCAS - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, AV.
XV DE NOVEMBRO C/ AV.
BENJAMIN CONSTANT 657 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570 Requerido (s): WALTER PIRES BOLLATI, CPF nº *78.***.*90-30, AV.DR LEWERGER 691, ESQUINA COM AV.
MANOEL MURTINHO CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de título extrajudicial.
Conforme se extrai dos autos, verifica-se a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, haja vista a suspensão sine die do processo há mais de 5 anos e a inexistência de causa de sua suspensão até a presente data.
Antes de reconhecê-la de ofício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias (art. 10, CPC), especialmente para demonstrar eventual causa de suspensão durante o prazo quinquenal.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
12/02/2021 14:51
Decorrido prazo de WALTER PIRES BOLLATI em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 11:09
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 0001923-08.2015.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Requerente (s): OSMILDO XAVIER REBOUCAS - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, AV.
XV DE NOVEMBRO C/ AV.
BENJAMIN CONSTANT 657 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570 Requerido (s): WALTER PIRES BOLLATI, CPF nº *78.***.*90-30, AV.DR LEWERGER 691, ESQUINA COM AV.
MANOEL MURTINHO CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de título extrajudicial.
Conforme se extrai dos autos, verifica-se a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, haja vista a suspensão sine die do processo há mais de 5 anos e a inexistência de causa de sua suspensão até a presente data.
Antes de reconhecê-la de ofício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias (art. 10, CPC), especialmente para demonstrar eventual causa de suspensão durante o prazo quinquenal.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021. Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76980-214, Guajará-Mirim -
04/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:38
Outras Decisões
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21/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:30
Processo Desarquivado
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24/10/2018 11:23
Arquivado Provisoriamente
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27/09/2018 15:49
Publicado CERTIDÃO em 25/09/2018.
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27/09/2018 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2018 13:02
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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