TJRO - 7002179-39.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANGELICA SILVA EVANGELISTA
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08/08/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:58
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 24/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 25/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 03:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:27
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DE ALCANTARA em 05/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 00:13
Publicado DECISÃO em 08/01/2025.
-
07/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 16:44
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 11/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 13/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA EVANGELISTA em 27/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 22:05
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DE ALCANTARA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:26
Homologada a Transação
-
02/02/2024 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2024 13:59
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar realizada para 25/01/2024 12:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
23/01/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIZABETE DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:27
Decorrido prazo de VAGNER PEREIRA DE ALCANTARA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 22:47
Recebidos os autos.
-
15/12/2023 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 04:37
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo n.: 7002179-39.2023.8.22.0017 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Valor da causa: R$ 100,00 () Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ANGELICA SILVA EVANGELISTA, RUA JOÃO CAFÉ FILHO 5244 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça ID 99007515.
Sendo apresentado o endereço, expeça-se mandado para intimação da denunciada.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:27
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - ALTA FLORESTA D'OESTE em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:47
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2023 18:55
Recebidos os autos.
-
14/11/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo n.: 7002179-39.2023.8.22.0017 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: ANGELICA SILVA EVANGELISTA, RUA JOÃO CAFÉ FILHO 5244 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO A infratora, devidamente intimada (fl. 09 do ID 97360268), não compareceu na audiência preliminar (ID 98208142).
O Ministério Público manifestou-se pela nova designação de audiência e intimação da infratora para comparecimento (ID 98275907).
Assim, na forma do art. 71 da Lei 9099/95, determino a designação de audiência preliminar em data e horário a ser designada pela CPE1G, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Após a designação da audiência, intime-se o(a) promovido(a) pessoalmente, de preferência por por meio de carta AR ou, diante da impossibilidade, por meio mandado de intimação. O(A) promovido(a) fica ciente de que será utilizado o sistema Google Meets que deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual.
Desde já fica disponibilizado o link https://meet.google.com/okm-jaod-nzo que deverá ser utilizado pelo(a) promovido(a) para acesso à audiência. É vedado a(o) promovido(a) ingressar na sala da audiência antes ou depois do dia designado para a audiência preliminar.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, o(a) promovido(a) deverá entrar em contato com o telefone do plantão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Fone: (69) (69) 3309-8440 (WhatsApp) para solicitar esclarecimentos.
Realizada a audiência, caso frutífera, voltem os autos conclusos para homologação.
Na hipótese de restar prejudicada por ausência de comparecimento do(a) promovido(a), dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 13:58 . Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:51
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar designada para 25/01/2024 12:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 10:01
Audiência 3. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Criminal não-realizada para 06/11/2023 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 09:15
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:08
Audiência Conciliação - JECRIM designada para 06/11/2023 09:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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16/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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