TJRO - 7001933-15.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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29/12/2024 03:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001933-15.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Espécies de Títulos de Crédito EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP, AVENIDA CASTELO BRANCO 19918 CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: KATIELE OLIVEIRA SANTOS, RUA PROJETADA 3875 RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA - 76961-584 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 3.448,58 SENTENÇA Vistos, etc.
J.
G.
CONFECCÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 63.***.***/0001-91, sediada à Avenida Castelo Branco, nº 18918, Bairro Centro, CEP 76.963-898 por intermédio de advogados regularmente habilitados ingressou com AÇÃO MONITÓRIA contra KATIELE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.488.905, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob n. *22.***.*35-27, residente e domiciliada à Rua "B", nº 3785, Bairro Morada Digna, CEP 76.968-899, nesta cidade de Cacoal/RO.
Após normal trâmite processual, a Requerente juntou petição noticiando que o Requerido promoveu o pagamento integral do débito.
Requereu a extinção do feito.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo com fulcro no artigo 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito.
Libero eventual penhora realizada nos autos.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que os autos devem ser arquivados.
Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2024.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001933-15.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Títulos de Crédito Requerente (s): J G CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ nº 63.***.***/0001-91, AVENIDA CASTELO BRANCO 19918 CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 Requerido (s): KATIELE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº *22.***.*35-27, B 3785, AVENIDA SÃO PAULO 2775 MORADA DIGNA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, via CARTA-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4.
Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6.
Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7.
Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8.
Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, promova-se a conclusão do feito. 9.
Caso a Carta-AR retorne negativa, cumpra-se por mandado ou carta precatória. 10.
Retornando o mandado ou carta precatória infrutífera, pelo motivo de o executado não mais residir no endereço, promova-se a conclusão do feito para análise da hipótese do art. 513, § 3° do Novo CPC. 11.
Pratique-se o necessário. 12.
Observações: 12.1.
Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente.
Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 12.2.
Sendo a parte requerida assistida pela Defensoria Pública ou não tendo condições de constituir advogado, deverá comparecer, imediatamente na sede da Defensoria Pública localizada nesta comarca. 13.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1.
INTIMAR a parte executada no endereço referido acima. 13.2.
Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação.
Cacoal-RO, 29 de novembro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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29/11/2024 07:33
Processo Desarquivado
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28/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/03/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:59
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:09
Publicado DECISÃO em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:10
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 16:10
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001933-15.2019.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O EXECUTADO: KATIELE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 102454762. -
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 03:05
Publicado SENTENÇA em 05/03/2024.
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04/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:35
Homologada a Transação
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04/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/12/2023 00:55
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:43
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001933-15.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Espécies de Títulos de Crédito EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP, AVENIDA CASTELO BRANCO 19918 CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: KATIELE OLIVEIRA SANTOS, B 3785, AVENIDA SÃO PAULO 2775 MORADA DIGNA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.292,97 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a suspensão processual até a data de 10/06/24, ou, até que sobrevenha manifestação do exequente.
Decorrido o prazo suspensivo, INTIME-SE o exequente à manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
ARQUIVE-SE provisoriamente.
SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cacoal, 4 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
04/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:08
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:29
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001933-15.2019.8.22.0007 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: J G CONFECCOES LTDA - EPP, AVENIDA CASTELO BRANCO 19918 CENTRO - 76963-898 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 EXECUTADO: KATIELE OLIVEIRA SANTOS, B 3785, AVENIDA SÃO PAULO 2775 MORADA DIGNA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido formulado pela exequente.
Por economia processual, desde já, serve o despacho como ofício n. 7001933-15.2019.8.22.0007 /GAB/2023 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que informe ao juízo sobre a existência de vínculo empregatício em nome de KATIELE OLIVEIRA SANTOS - CPF *22.***.*35-27 , bem como os dados do empregador, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias.
Este ofício deverá ser enviado para o e-mail [email protected] O ofício-resposta comunicando o cumprimento contido no bojo do presente despacho deve ser encaminhado para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]. Com a resposta, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me conclusos.
Cacoal-RO , 10 de novembro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito . -
10/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 13:09
Juntada de Petição de custas
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:49
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:45
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:45
Juntada de Petição de custas
-
13/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 00:29
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:24
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:05
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2022 11:55
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 11:55
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 24/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:41
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:46
Outras Decisões
-
05/02/2022 16:11
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 16:11
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 27/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:18
Outras Decisões
-
16/11/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 00:11
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 05/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:19
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2021 02:41
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:06
Outras Decisões
-
10/09/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2021 00:36
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 03/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 00:40
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:26
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 01:22
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 12/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 19/02/2021.
-
18/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:00
Outras Decisões
-
12/12/2020 00:10
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 11/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:11
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 08:56
Outras Decisões
-
12/11/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:52
Outras Decisões
-
03/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:23
Outras Decisões
-
13/10/2020 08:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 11:57
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2020 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 00:00
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2020 04:09
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:59
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 20/04/2020.
-
23/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 12:13
Outras Decisões
-
22/10/2019 08:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 08:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2019 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/10/2019 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:54
Decorrido prazo de KATIELE OLIVEIRA SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 00:12
Publicado SENTENÇA em 16/09/2019.
-
13/09/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 16:55
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2019 10:28
Conclusos para julgamento
-
29/07/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2019 08:27
Juntada de Petição de custas
-
18/03/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 15:45
Outras Decisões
-
28/02/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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