TJRO - 7000936-67.2021.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2022 03:46
Decorrido prazo de NORIVALDO JOSE FERREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:46
Decorrido prazo de MARIA RITA NETA em 04/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO em 04/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:46
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MARIA RITA NETA em 21/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 03:16
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 21/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:15
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:32
Outras Decisões
-
28/01/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:56
Juntada de termo de triagem
-
18/08/2021 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2021 03:36
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:31
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:08
Juntada de Petição de recurso
-
18/06/2021 01:24
Publicado SENTENÇA em 21/06/2021.
-
18/06/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2021 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 04:15
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 03:30
Decorrido prazo de MARIA RITA NETA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 05:29
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 28/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:59
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2021 08:45
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
05/04/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
31/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:06
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:35
Decorrido prazo de NORIVALDO JOSE FERREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA RITA NETA em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:02
Recebidos os autos.
-
01/03/2021 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/02/2021 01:39
Decorrido prazo de MARIA RITA NETA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:09
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000936-67.2021.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA NETA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE CHAGAS DE MELLO - RO9919, NORIVALDO JOSE FERREIRA - RO8538 RÉU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/04/2021 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
08/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:44
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
08/02/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800013-45.2021.8.22.0000
Edjames da Cunha Oliveira
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Diego Weis Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2021 17:52
Processo nº 7048806-28.2018.8.22.0001
Banco Bradesco
Luzilene Rodrigues da Silva
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2019 08:59
Processo nº 7048806-28.2018.8.22.0001
Luzilene Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/12/2018 10:24
Processo nº 0000650-94.2015.8.22.0014
Adno Ferreira da Matta
Cleonice Alves da Silva
Advogado: Cleonice Aparecida Rufato Grabner
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2018 07:22
Processo nº 0000650-94.2015.8.22.0014
Cleonice Alves da Silva
Agna dos Santos Martins
Advogado: Regiane Estefanny Castilho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2015 09:51