TJRO - 0803230-33.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Mandado de Segurança n. 0803230-33.2020.8.22.0000 - PJe Impetrante: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogados: Vítor Ferreira Alves de Brito (OAB/RJ 104.227), Frederico Ferreira (OAB/RJ 107.016), Matheus Pinto de Almeida (OAB/RJ 172.498) e Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109.119) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Superintendente do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado de Rondônia Relator: Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz DESPACHO Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se a impetrante quanto a impugnação ao valor da causa suscitada pelo Estado de Rondônia (Id. 8996130). Após, tornem-se os autos concluso para decisão, conforme o art. 293 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de junho de 2021. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ RELATOR -
10/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 07:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/05/2021 10:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08032303320208220000.pdf
-
20/04/2021 10:28
Retirada de pauta
-
20/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 07:43
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 07:46
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2021 07:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 07:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2021 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2021 16:19
Retificado 17/02/2021 16:19 - Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 16:18
Retificado 17/02/2021 16:18 - Expedição de Ofício.
-
17/02/2021 16:18
Retificado 17/02/2021 16:18 - Expedição de Ofício.
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17/02/2021 16:08
Retificado 17/02/2021 16:08 - Expedição de Ofício.
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05/02/2021 08:12
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Des.
José Jorge Ribeiro da Luz Agravo Interno em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 0803230-33.2020.8.22.0000 - PJe Agravante/Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Agravada/Embargante/Impetrante: Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.
Advogados: Vítor Ferreira Alves de Brito (OAB/RJ 104.227), Frederico Ferreira (OAB/RJ 107.016), Matheus Pinto de Almeida (OAB/RJ 172.498) e Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109.119) Embargado/Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Embargado/Impetrado: Superintendente do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Estado de Rondônia Relator: Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por sorteio em 14.5.2020 e Redistribuído por prevenção em 25.5.2020 Opostos em 16.6.2020 Interposto em 13.08.2020 DESPACHO
Vistos. O Estado de Rondônia interpõe agravo interno da decisão de Id 8847632, que deferiu o pedido liminar para afastar a proibição de corte de energia dos consumidores inadimplentes, que não estejam abrangidos pela proibição prevista na Resolução Normativa 878/2020 da ANEEL, bem como para que o Superintendente do Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia se abstenha de imposição de sanções no caso de suspensão do fornecimento do serviço. Assim, intime-se o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Realizada as providências de praxe, tornem-se concluso. Publique-se e intime-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021 JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ RELATOR -
04/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 07:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 07:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/08/2020 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/08/2020 16:29
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2020 09:23
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 09:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 11:08
Expedição de Ofício.
-
09/07/2020 07:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2020 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/06/2020 09:42
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 12:16
Expedição de Ofício.
-
16/06/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 10:47
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:48
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 08:31
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 07:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/06/2020 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 11:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/06/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2020 16:48
Juntada de termo de triagem
-
29/05/2020 11:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2020 09:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/05/2020 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 09:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
25/05/2020 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Walter Waltenberg Silva Junior
-
25/05/2020 11:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/05/2020 11:49
Reconhecida a prevenção
-
25/05/2020 11:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/05/2020 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
22/05/2020 17:41
Declarada incompetência
-
21/05/2020 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 08:31
Juntada de termo de triagem
-
14/05/2020 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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