TJRO - 7060021-59.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:12
Expedição de RPV.
-
10/11/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7060021-59.2022.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: VALDECI FILHO RIBEIRO MELO Advogado do Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: EMILY ANDRIELY SA DE MELO, OAB nº RO9778 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos com a devida acuidade, verifico que a parte exequente, devidamente representada, no momento oportuno requereu seu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos do valor que entende lhe ser devido.
Devidamente intimado para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, manteve-se inerte o requerido, tornando preclusa a possibilidade de qualquer discussão a respeito, diante da ausência de impugnação no momento oportuno e por vias próprias, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 93826997, via de consequência, determino a expedição de RPV/precatório para pagamento do valor de R$ 6.176,53, referente ao crédito principal.
Após o trânsito em julgado desta decisão e entregue a Requisição de Pequeno Valor, iniciar-se-á o cômputo legal de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 13, inc.
I, da Lei nº 12.153/09.
Lado outro, nos casos em que o pagamento deva ser realizado através de Precatório (art. 13, inc.
II, da Lei nº 12.153/09), expeça-se ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado e assinado eletronicamente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
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31/10/2023 07:23
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2023 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de Gerente da Folha de Pagamento do Iperon/RO em 11/07/2023 23:59.
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29/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:12
Mandado devolvido sorteio
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDECI FILHO RIBEIRO MELO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 03:54
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/01/2023 07:48
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:21
Decorrido prazo de VALDECI FILHO RIBEIRO MELO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:20
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:26
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:58
Não recebido o recurso de VALDECI FILHO RIBEIRO MELO.
-
23/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDECI FILHO RIBEIRO MELO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 01:57
Publicado DECISÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDECI FILHO RIBEIRO MELO.
-
09/11/2022 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:27
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso
-
12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:33
Publicado SENTENÇA em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 10:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de EMILY ANDRIELY SA DE MELO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de VALDECI FILHO RIBEIRO MELO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 05:06
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:02
Determinada diligência
-
10/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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