TJRO - 7045980-58.2020.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 22:26
Decorrido prazo de FLAVIA LAIS COSTA NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:26
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:34
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL GUENZE em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:00
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA LAIS COSTA NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS VIDAL GUENZE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
-
12/09/2023 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 22:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/09/2023 22:25
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 14:24
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/07/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 21:07
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
24/07/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7045980-58.2020.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE, CPF nº *47.***.*56-87, RUA MANDI 1760, - ATÉ 1754/1755 LAGOA - 76812-158 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 REQUERIDO: MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA, CPF nº *21.***.*68-87, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 5692, SALA 01 LAGOINHA - 76829-726 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES, OAB nº RO9624 DESPACHO Ante a não comprovação do veículo ser a única fonte de patrimônio e de labor da executada, reitere-se o comando inserto no ID 91009272, qual seja: Expeça-se mandado de penhora, sendo que o oficial de justiça deverá procurar o advogado da credora para auxiliá-lo na busca do veículo.
Frustrada a localização do veículo, voltem os autos conclusos para nova tentativa de bloqueio de ativos via Sisbajud.
Intimem-se. -
20/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7045980-58.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE ADVOGADO DO REQUERENTE: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 Polo Passivo: MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES, OAB nº RO9624 DESPACHO O veículo objeto da busca no Renajud é de propriedade da executada.
Ela alega que ser seu patrimônio único e de uso no trabalho.
Não trouxe a prova de ser Uber ou taxista.
No entanto não comprova tal alegação.
Expeça-se mandado de penhora, sendo que o oficial de justiça deverá procurar o advogado da credora para auxiliá-lo na busca do veículo.
Frustrada a localização do veículo, voltem os autos conclusos para nova tentativa de bloqueio de ativos via Sisbajud.
Intimem-se. -
21/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:31
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:36
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7045980-58.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE, CPF nº *47.***.*56-87, RUA MANDI 1760, - ATÉ 1754/1755 LAGOA - 76812-158 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 REQUERIDO: MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA, CPF nº *21.***.*68-87, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 5692, SALA 01 LAGOINHA - 76829-726 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES, OAB nº RO9624 DECISÃO Consultei o Sistema RENAJUD sem a imediata inclusão de restrições sobre os veículos encontrados (tela anexa).
A consulta ao INFOJUD foi infrutífera.
Manifeste-se a parte credora quanto à consulta, no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer o que pretende quanto ao prosseguimento da execução e o que pretende em relação ao veículo, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Serve a presente como publicação/mandado/carta/ofício. -
08/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:43
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:25
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:43
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:23
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:58
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:24
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:17
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:28
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:28
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/09/2022 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 01:42
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 06:17
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:34
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:10
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:21
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:11
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:10
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 14/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/06/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:59
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:53
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/05/2022 00:08
Publicado SENTENÇA em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:35
Outras Decisões
-
04/05/2022 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/04/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:12
Outras Decisões
-
10/09/2021 00:24
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:21
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
30/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:07
Outras Decisões
-
08/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:03
Decorrido prazo de DIELSON RODRIGUES ALMEIDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 18:53
Outras Decisões
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PAMPLONA RODRIGUES em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:25
Outras Decisões
-
28/05/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:02
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2021 11:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/05/2021 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2021 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 20:18
Mandado devolvido sorteio
-
10/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7045980-58.2020.8.22.0001 AUTOR: ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA - RO10628 RÉU: MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 28/05/2021 11:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de março de 2021. -
09/03/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 10:53
Recebidos os autos.
-
09/03/2021 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:50
Audiência Conciliação designada para 28/05/2021 11:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/03/2021 08:31
Outras Decisões
-
02/03/2021 19:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 19:47
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/02/2021 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2021 21:26
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 07:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7045980-58.2020.8.22.0001 AUTOR: ALESSANDRA KATIUSCIA MEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA - RO10628 RÉU: MARLI MONIKE MACHADO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 02/03/2021 08:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de fevereiro de 2021. -
08/02/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2021 10:51
Recebidos os autos.
-
08/02/2021 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/02/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/01/2021 16:19
Juntada de Petição de outras peças
-
07/01/2021 08:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/12/2020 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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