TJRO - 7046104-75.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 14:46
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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26/04/2021 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 7046104-75.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7046104-75.2019.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Apelante : Elisângela da Silva Chaves Advogada : Andrea Nogueira Almeida Lima (OAB/RO 6614) Apelada : Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Advogada : Vilma Elisa Matos Nascimento (OAB/RO 6917) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 18/08/2020 Decisão: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Transporte terrestre de passageiro.
Antecipação da saída.
CDC. Ônus da prova.
Responsabilidade objetiva.
Dano moral. Tratando-se de relação consumerista, transporte de passageiro por via terrestre, a responsabilidade é objetiva e cabe ao fornecedor/transportador o ônus da prova de que o ônibus não saiu antecipadamente ao horário posto no bilhete.
O dano moral decorrente da má prestação do serviço comporta indenização para compensar o transtorno suportado pelo consumidor que foi impedido de embarcar no ônibus ante a saída antes do horário contratado. -
09/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:12
Conhecido o recurso de ELISANGELA DA SILVA CHAVES - CPF: *51.***.*20-63 (APELANTE) e provido
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17/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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15/12/2020 16:34
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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13/12/2020 19:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2020 10:05
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2020 08:07
Conclusos para decisão
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26/08/2020 08:06
Juntada de termo de triagem
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18/08/2020 13:42
Recebidos os autos
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18/08/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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