TJRO - 7011881-73.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7011881-73.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA, OAB nº RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE, OAB nº RO12105 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação.
Intimado a manifestar-se acerca do adimplemento, o exequente quedou-se inerte.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Conta judicial zerada.
Nada mais havendo, arquive-se.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7011881-73.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA, OAB nº RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE, OAB nº RO12105 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando o comprovante de pagamento da RPV, fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da satisfação do crédito, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação.
Após, conclusos.
Cacoal/RO, 7 de agosto de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
07/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:52
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ====================================================================================== Processo nº: 7011881-73.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA - RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE - RO12105 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cacoal/RO, 8 de julho de 2024.
MARIANA RODRIGUES FLORES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
08/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:47
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7011881-73.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA, OAB nº RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE, OAB nº RO12105 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando não haver informação do pagamento da RPV na consulta disponível no site da PGE-RO (https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/), fica o executado intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de pagamento, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, fica o exequente intimado para requerer o que de direito.
Cacoal/RO, 7 de junho de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
07/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011881-73.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA - RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE - RO12105 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Cacoal/RO, 17 de maio de 2024. -
17/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:37
Expedição de RPV.
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:32
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7011881-73.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA, OAB nº RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE, OAB nº RO12105 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial para recebimento do crédito determinado em sentença. Intimada, as partes manifestaram concordância com os cálculos da contadoria.
Vieram os autos conclusos.
DECIDE-SE.
De início, registra-se ser desnecessária a declaração pleiteada pelo ente executado, uma vez que, verificado o pagamento das verbas em duplicidade, há meios legais de pleitear o ressarcimento do valor indevidamente recebido pelo servidor.
Passo seguinte, considerando a concordância das partes, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, homologo os cálculos apresentados ao ID. 98450459. 1.
Defere-se o requerimento da parte credora, e DETERMINA-SE, agora, a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado no valor de R$ 3.602,30 (três mil, seiscentos e dois reais e trinta centavos) 2.
Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 3.
Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 4.
Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. 5. O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. 6. Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. 7. Na sequência, confirmado o levantamento do alvará, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7011881-73.2022.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN SHINKODA SILVA - RO10682, CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE - RO12105 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 98450459, requerendo o que entender de direito.
Cacoal/RO, 10 de novembro de 2023. -
10/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:39
Decorrido prazo de CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ALLAN SHINKODA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:58
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:50
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:50
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:20
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 07:10
Processo Desarquivado
-
13/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ALLAN SHINKODA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:35
Decorrido prazo de CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:57
Publicado SENTENÇA em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 09:29
Decorrido prazo de DIEGO PORFIRIO ALVES SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000311-89.2019.8.22.0009
Maria Zenilda Ribeiro da Silva
Municipio de Sao Felipe D'Oeste
Advogado: Felipe Wendt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2019 14:16
Processo nº 0015360-97.2002.8.22.0007
Vicente Pereira Cassimiro
Jacob Moreira Lima
Advogado: Nilma Aparecida Ruiz Motta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2002 00:00
Processo nº 7068299-15.2023.8.22.0001
Ione Grace do Nascimento Cidade Konzen
Andrezza Roberta Nascimento dos Santos
Advogado: Izadora Oliveira Junqueira Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2023 08:10
Processo nº 0801267-48.2023.8.22.9000
Estado de Rondonia
Ivo Tavares da Silva
Advogado: Welingtom da Silva Soares
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2023 09:38
Processo nº 7008317-43.2023.8.22.0010
Leandro Ruy Borchardt Alencar
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Matheus Duques da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/10/2023 16:43