TJRO - 7001300-80.2019.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2021 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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28/06/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 72 de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7001300-80.2019.8.22.0014 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 ADVOGADO(A): ANNA CARMEN DE SOUZA PITA – RO10374 EMBARGADA: GRESIELI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PAULA HAUBERT MANTELI – RO5276 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA INTERPOSTOS EM 15/01/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Contradição.
Rediscussão da matéria.
Inviabilidade. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando existentes omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, sendo impertinentes se ausentes uma dessas condições, sobretudo para fins de rediscussão da matéria tratada no apelo. -
10/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 10:05
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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26/04/2021 17:33
Deliberado em sessão
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12/04/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 00:12
Decorrido prazo de GRESIELI DE OLIVEIRA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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27/02/2021 02:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GRESIELI DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 17:53
Conclusos para decisão
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26/02/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 16:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7001300-80.2019.8.22.0014 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO – RO303-B ADVOGADO(A): PAULO BARROSO SERPA – RO4923 ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE BARROSO SERPA – RO9117 ADVOGADO(A): IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR – RO5087 ADVOGADO(A): ANNA CARMEN DE SOUZA PITA – RO10374 EMBARGADA : GRESIELI DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): PAULA HAUBERT MANTELI – RO5276 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTOS EM 15/01/2021 DESPACHO
Vistos.
A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. opôs embargos de declaração, pedindo efeitos infringentes, por isso, em atenção ao princípio do contraditório, faculto à embargada, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do aludido incidente.
Publique-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator -
09/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2021 00:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:20
Decorrido prazo de GRESIELI DE OLIVEIRA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 11:40
Conclusos para decisão
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19/01/2021 11:40
Juntada de Petição de
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19/01/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 11:10
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
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11/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 18:29
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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26/11/2020 13:25
Deliberado em sessão
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15/11/2020 11:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2020 17:54
Conclusos para decisão
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23/07/2020 17:30
Juntada de termo de triagem
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22/07/2020 08:15
Recebidos os autos
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22/07/2020 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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