TJRO - 7001889-77.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 20:41
Decorrido prazo de GRACIELE MARIANE DE OLIVEIRA CASTOLDI em 08/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:40
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:31
Decorrido prazo de FRANCINE DE FREITAS FERNANDE em 08/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:36
Decorrido prazo de GRACIELE MARIANE DE OLIVEIRA CASTOLDI em 08/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de FRANCINE DE FREITAS FERNANDE em 08/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7022540-67.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
S.
L.
D.
S.
RÉU: M.
L.
D.
S.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: M.
L.
D.
S.
Endereço: Rua Dolores Duran, 3666, Socialista, Porto Velho - RO - CEP: 76900-000 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que M.
D.
S.
L.
D.
S., requer a decretação de Curatela de M.
L.
D.
S. , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) 4. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado M.
D.
S.
L.
D.
S. e em face de M.
L.
D.
S., já qualificados, nomeando-a curadora deste. 4.1. DO ALCANCE DA CURATELA. A curatela afetará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146/2015), e excepcionalmente, dada a constatação de evidente impossibilidade de comunicação minimamente inteligível, restringirá o voto. Consigna-se que quaisquer bens de posse ou propriedade do curatelado não poderão ser vendidos pelo curador, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil). Não poderá também o curador contrair dívidas em nome do curatelado, inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). 4.2. DAS AUTORIZAÇÕES AO CURADOR E SEUS DEVERES. Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA ao curador a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, com imediata prestação de contas a este Juízo, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, com imediata prestação de contas a este Juízo, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado (posse ou domínio), vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil). Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna. Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo da curatelada, lembrando que a qualquer instante poderá a curadora ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. 4.3. Intime-se a curadora para, em 5 (cinco) dias, comparecer a este Juízo para assinatura do termo, não se olvidando de prestar contas anuais de sua administração, na forma do art. 84, § 4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4.4. Na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015, publique-se esta sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, servindo esta sentença como edital. 4.5. Ainda em obediência ao artigo acima e art. 29, V, da Lei n. 6.015/1973, inscreva-se no Registro Civil. Esta sentença servirá como ofício/mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. 4.5.1. Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 dias, apresente a certidão de nascimento da curatelada.
Com apresentação do documento, remeta-se via da sentença ao cartório de Registro Civil para inscrição da curatela. 4.6. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), nos moldes do Ato Conjunto n. 26/2020-PR-CGJ/TJRO, a tudo certificando, consoante art. 257, II, do CPC/2015. 4.7. Oficie-se ao TRE-RO para comunicar a restrição ao voto decorrente desta curatela, remetendo cópia da sentença para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis com referência ao exercício do voto por parte do curatelado M.
L.
D.
S. , o qual, conforme decisão deste Juízo competente para delimitar judicialmente a curatela, não tem o discernimento necessário para esse fim. 5. Por fim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Arquivem-se os autos, independente de trânsito em julgado. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2021. Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito" Endereço do Juízo: Fórum Geral César Montenegro - 1ª Vara de Família e Sucessões, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235.
Porto Velho (RO), 19 de fevereiro de 2021 Técnico judiciário (assinado digitalmente) -
09/02/2021 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/02/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 02:11
Decorrido prazo de GRACIELE MARIANE DE OLIVEIRA CASTOLDI em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCINE DE FREITAS FERNANDE em 08/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 11:13
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0076-87 (RECORRENTE) e não-provido.
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19/10/2020 10:28
Deliberado em sessão
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16/09/2020 10:45
Incluído em pauta para 16/09/2020 08:00:00 Plenário Turma Recursal.
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14/09/2020 15:39
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2020 14:59
Conclusos para decisão
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03/08/2020 09:41
Recebidos os autos
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03/08/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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