TJRO - 7059878-36.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7059878-36.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes constante para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em face de MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS e ordeno o seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016.
Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial.
Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Porto Velho/RO, 12 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:05
Homologada a Transação
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12/03/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:29
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:15
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7059878-36.2023.8.22.0001 Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARIADVOGADOS DO EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAISEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema INFOJUD. Resultado no anexo.
Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato.
Porto Velho, 1 de março de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito -
01/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7059878-36.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7059878-36.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:39
Mandado devolvido dependência
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01/11/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SILVA DE MORAIS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:18
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 15:19
Mandado devolvido competência exclusiva
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23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:00
Juntada de Petição de custas
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28/09/2023 17:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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