TJRO - 7002221-11.2020.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:26
Homologada a Transação
-
08/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 13:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:39
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 00:36
Decorrido prazo de CLODOALDO LUIS DE CASSIA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA COSTA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:21
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA em 15/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 24/06/2021.
-
23/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 04:08
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA COSTA em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 00:50
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA COSTA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 01:34
Publicado DESPACHO em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002221-11.2020.8.22.0012 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: CLODOALDO LUIS DE CASSIA, AVENIDA PURUS 5183, CASA MATO GROSSO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 EMBARGADO: MARCIO DE SOUSA COSTA, RUA HELICONIA 3351, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO CLODOALDO LUIS DE CASSIAopôs embargos à execução de título extrajudicial proposta MARCIO DE SOUSA COSTAe distribuída sob o n. 7001065-85.2020.8.22.0012 Dito isso, observei que a execução de título extrajudicial encontra-se em trâmite na 1ª Vara Genérica desta Comarca. Desta forma, como se trata de processo incidente vinculado ao processo principal, permanece a competência daquele juízo para prosseguimento do feito, razão pela qual determino a remessa destes autos para o juízo da 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste – RO. Colorado do Oeste- , 29 de janeiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
24/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:14
Outras Decisões
-
22/02/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/02/2021 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/02/2021 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2021 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2021 07:41
Decorrido prazo de CLODOALDO LUIS DE CASSIA em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002221-11.2020.8.22.0012 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: CLODOALDO LUIS DE CASSIA, AVENIDA PURUS 5183, CASA MATO GROSSO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 EMBARGADO: MARCIO DE SOUSA COSTA, RUA HELICONIA 3351, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO CLODOALDO LUIS DE CASSIAopôs embargos à execução de título extrajudicial proposta MARCIO DE SOUSA COSTAe distribuída sob o n. 7001065-85.2020.8.22.0012 Dito isso, observei que a execução de título extrajudicial encontra-se em trâmite na 1ª Vara Genérica desta Comarca. Desta forma, como se trata de processo incidente vinculado ao processo principal, permanece a competência daquele juízo para prosseguimento do feito, razão pela qual determino a remessa destes autos para o juízo da 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste – RO. Colorado do Oeste- , 29 de janeiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
09/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:45
Declarada incompetência
-
10/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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