TJRO - 7001337-58.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:30
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 02:53
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 04:17
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:57
Juntada de Petição de outras peças
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24/01/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 15/01/2025.
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14/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:01
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRALLI DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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29/07/2024 07:22
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO PEDRALLI DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:24
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:52
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
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31/01/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 02:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 00:36
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:14
Conclusos para decisão
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16/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:17
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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03/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:45
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001337-58.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO ADVOGADOS DO REU: DIANA SANGI KOVALSKI KOBA, OAB nº AM10613, AGATHA CHRISTIE DOS ANJOS D ALMEIDA, OAB nº AM12419 DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de constituição de servidão administrativa por utilidade pública (linha de distribuição de energia elétrica) proposta por Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A em face de Thyago Henrique Santos Brizeno, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Verifico a existência de questões pendentes a serem dirimidas pelo Juízo, com o fito de assegurar observância ao procedimento previsto no Decreto-Lei n° 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Nos processos de constituição de servidão administrativa, o laudo pericial é peça de extrema importância ao passo em que dele decorrerá a fixação do justo preço, bem como servirá de subsídio para a delimitação da área a ser afetada.
Entretanto, ao que consta dos autos, em que pese ter sido nomeado perito para a avaliação da área (ID. 40117115), a prova pericial até o presente momento não fora realizada.
Outro ponto que revela a necessidade da prova pericial consubstancia-se na falta de indicação precisa acerca da localização do imóvel, suas características e confrontações, eis que conforme indícios apresentados pela requerente, o imóvel denominado como Lote 10 de titularidade do requerido supostamente afetaria propriedade vizinha (ID. 76426336).
Tais questões certamente serão dirimidas através do laudo pericial, que deverá conter elementos suficientes para possibilitar sua compreensão, tais como a descrição e localização do imóvel, dimensões do terreno em confronto com títulos ou outros documentos que demonstrem a posse/propriedade do mesmo, bem como a metodologia e os critérios utilizados na avaliação.
Sabe-se que o levantamento do preço (indenização) somente pode ser admitido caso haja comprovação acerca da propriedade/posse do bem e a prova de quitação de dívidas fiscais, bem como a comprovação de publicação de editais para conhecimento de terceiros.
Havendo dúvida fundada sobre o domínio, deverá o preço permanecer em depósito, ressalvando-se aos interessados a ação própria para disputá-lo, conforme art. 34, caput e parágrafo único do Decreto-Lei n° 3.365/41.
Vislumbro, ao caso concreto, a impossibilidade de homologação do acordo firmado entre as partes em razão da ausência de elementos aptos a infirmar a convicção do juízo acerca do exercício de posse pelo requerido sobre a área afetada, tendo em vista que as informações contidas no Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (ID. 78321784) e no Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR (ID. 80659489) são meramente declaratórias/cadastrais e reputam-se exíguas para legitimar direito de domínio ou posse, conforme disposição contida no art. 3° da Lei 5.868/72.
Destarte, infere-se que a medida adequada consiste na realização do laudo pericial porquanto indispensável para o deslinde do feito e, considerando a situação fática narrada, na determinação de depósito da indenização em conta judicial, ressalvando-se ao requerido a possibilidade de ingresso com ação própria para levantamento dos valores.
Diante todo o exposto, fica deliberado o seguinte: 1.
REVOGO a nomeação do perito Acir Braido de Oliveira, nomeado ao ID. 40117115, tendo em vista que não manifestou interesse na aceitação do encargo. 2.
Para a realização dos trabalhos periciais, NOMEIO o Engenheiro Agrônomo Augusto Pedralli da Silva, Graduado em Agronomia Pela Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, perito cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cujus dados seguem: e-mail: [email protected]; telefone (69) 99363-5467, devendo o cartório proceder com a sua intimação, atribuindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para informar se aceita o encargo, bem como, para que apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2° do Código de Processo Civil. 2.1.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia para a entrega do respectivo laudo. 3.
Havendo aceitação do encargo e apresentada a proposta de honorários pelo perito nomeado, intime-se a parte autora para efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro de valores por meio do SISBAJUD. 4.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, a data em que se dará a perícia, a fim de assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências; 5.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca de seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por fim, conclusos para deliberação. 7.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 17 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de de Direito -
17/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:19
Nomeado perito
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17/05/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
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16/12/2022 00:37
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:05
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 08/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:44
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 08/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:46
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:12
Outras Decisões
-
17/03/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 28/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 00:14
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:23
Outras Decisões
-
28/07/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 11:28
Outras Decisões
-
06/05/2021 20:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:21
Outras Decisões
-
09/04/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:05
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/04/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 00:12
Decorrido prazo de THYAGO HENRIQUE SANTOS BRIZENO em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 10:00
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2020 09:51
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2020 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2020 16:31
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 17:39
Outras Decisões
-
28/10/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 07:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 01:02
Publicado CITAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:56
Outras Decisões
-
15/09/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
-
28/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2020 21:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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