TJRO - 7013312-31.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:59
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
-
23/08/2023 21:37
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 21:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:37
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 21:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2023 19:39
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:39
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:39
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:39
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 23:50
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:39
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo: 7013312-31.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI, OAB nº PR85357, ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO11447 EXECUTADO: PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Houve tentativa de citação por mandado que restou negativa.
A parte exequente pleiteia a citação mediante utilização de aplicativo de mensagens.
Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, bem como o TJ/RO o ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, o qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Vejamos: Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada.
Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo Whatsapp.
Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação.
Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE Encaminhe-se via desta que serve de Mandado de Citação Eletrônica de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE, mediante aplicativo de mensagens – Whatsapp – para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC).
Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o Oficial de Justiça observar os seguintes parâmetros: 1- Número e nome do contato de telefone; 2- Foto do perfil do usuário; 3- Confirmação da identificação por escrito do próprio executado, se possível; 4- Anexar aos autos certidão detalhada de como o executado foi identificado e tomou conhecimento da ação, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução 354/20 do CNJ.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7013312-31.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DOS SANTOS CALIXTO - RO11447, ANGELA LUNARDI - PR85357 EXECUTADO: PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE (VIA DJE) FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para apresentar endereço atualizado da parte executada, bem como manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:19
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:27
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:02
Publicado SENTENÇA em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 00:38
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:35
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:58
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:56
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:43
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 15/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:36
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:35
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:57
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2021 03:50
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 02:30
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:56
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:10
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 17/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 15:10
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7013312-31.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI - PR85357 EXECUTADO: PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 14 de dezembro de 2020. -
22/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:43
Outras Decisões
-
19/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:31
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 02:57
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:02
Publicado SENTENÇA em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7013312-31.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELA LUNARDI - PR85357 EXECUTADO: PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 14 de dezembro de 2020. -
05/02/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
28/01/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2020 09:29
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ANGELA LUNARDI em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:35
Decorrido prazo de NAIARA SANTOS DE JESUS BEVILAQUA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:31
Decorrido prazo de PAMELA PATRICIA CHAVES LEITE em 18/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:44
Outras Decisões
-
21/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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