TJRO - 0007268-91.2015.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/04/2021 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/04/2021 14:47
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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26/04/2021 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
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26/04/2021 14:36
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 11:10
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 16/12/2020 0007268-91.2015.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quorum Qualificado) Origem: 0007268-91.2015.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Embargantes : Carlos Aleixo de Barros e outra Advogado : Sidney Gonçalves Correia (OAB/RO 2361) Embargado : Jacinto Carlos dos Santos Advogado : Levi Gustavo Alves de Freitas (OAB/RO 4634) Advogado : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Relator : DES.
ROWILSON TEIXEIRA Interpostos em 18/10/2019 Decisão: ''EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Contradição.
Honorários Advocatícios.
Sucumbência parcial.
Recurso provido. No caso em apreço, verifica-se que razão assiste ao embargante, tendo ocorrido erro material quanto da fixação dos honorários advocatícios recursais. Constatando-se a existência da omissão apontada pelo embargante, imperioso é o seu acolhimento. Nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, as custas e honorários processuais devem ser distribuídos de forma proporcional à sucumbência das partes. Embargos providos. -
09/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2021 16:56
Decorrido prazo de JACINTO CARLOS DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
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02/02/2021 16:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
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02/02/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 09:39
Deliberado em sessão
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09/12/2020 17:08
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 17:07
Retificado 09/12/2020 17:07 - Expedição de Certidão.
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09/12/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2020 09:11
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2020 09:11
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2020 08:52
Conclusos para decisão
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24/11/2020 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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23/11/2020 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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23/11/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 11:40
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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27/10/2020 07:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2019 00:09
Decorrido prazo de JACINTO CARLOS DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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21/10/2019 08:36
Conclusos para decisão
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21/10/2019 08:35
Expedição de Certidão.
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21/10/2019 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 09:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2019.
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14/10/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 17:43
Conhecido o recurso de JACINTO CARLOS DOS SANTOS - CPF: *96.***.*94-53 (APELANTE) e provido em parte
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20/05/2019 17:26
Expedição de Alvará.
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20/05/2019 09:06
Retirada de pauta
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17/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 11:13
Incluído em pauta para 15/05/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Kiyochi Mori.
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06/05/2019 09:09
Pauta
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01/04/2019 11:40
Juntada de Certidão de julgamento
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29/03/2019 11:38
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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18/03/2019 09:31
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 17:46
Conclusos para decisão
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09/01/2019 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/01/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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07/01/2019 11:41
Juntada de termo de triagem
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07/01/2019 08:19
Recebidos os autos
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07/01/2019 08:19
Recebidos os autos
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07/01/2019 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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