TJRO - 7024097-50.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:35
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2025.
-
15/08/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 02:32
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:21
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:36
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 04:14
Publicado SENTENÇA em 09/07/2025.
-
08/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 06:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:39
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 01:37
Publicado DESPACHO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:14
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2025.
-
03/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:35
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:02
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/10/2024 23:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
-
22/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:57
Decorrido prazo de IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DAVID DOS REIS SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:50
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:56
Expedição de Carta precatória.
-
15/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:26
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2024 00:23
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 06:11
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7024097-50.2023.8.22.0001 AUTOR: IGOR DE MELO TRIVERIO, ANA ODETE BARRETO Advogados do(a) AUTOR: LEILU DE ALMEIDA ROSA - RO10209, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA - RO10164 REU: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) REU: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 30 de janeiro de 2024. -
30/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:26
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:33
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:09
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:08
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7024097-50.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 13.932,28 (treze mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos).
Polo Ativo: ANA ODETE BARRETO, IGOR DE MELO TRIVERIO ADVOGADOS DOS AUTORES: LEILU DE ALMEIDA ROSA, OAB nº RO10209, MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164 Polo Passivo: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME ADVOGADO DO REU: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA, OAB nº GO57789 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que ANA ODETE BARRETO, IGOR DE MELO TRIVERIO demanda em face de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte exequente requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei que não há qualquer valor bloqueado (espelho em anexo). Defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Expeça-se mandado de penhora a ser realizado no endereço da parte executada, a fim de que se penhore tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Com o cumprimento do mandado, intimem-se as partes, devendo a parte exequente, em caso de mandado positivo, manifestar-se quanto aos bens penhorados no prazo de 05 dias.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
13/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:32
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA ODETE BARRETO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANSMAR DE LIMA E SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:26
Decorrido prazo de IGOR DE MELO TRIVERIO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LEILU DE ALMEIDA ROSA em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:19
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/05/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:19
Audiência Conciliação - JEC realizada para 29/05/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/05/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
28/04/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/05/2023 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/04/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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