TJRO - 7058352-68.2022.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:35
Recebidos os autos
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14/08/2025 08:35
Juntada de termo de triagem
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22/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIANE LIMA MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 23:53
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7058352-68.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ELIANE LIMA MARINHO INTIMAÇÃO REVEL - CONTRARRAZÕES Consoante a revelia do requerido, nos termos do art. 346, caput do CPC/2015, fica a parte REQUERIDA, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interpostos nestes autos executivo fiscal. -
22/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso
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20/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIANE LIMA MARINHO em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:38
Publicado SENTENÇA em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 98488-9720 (Central de Atendimento); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE); (69) 98412-2489 (Gabinete).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7058352-68.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ELIANE LIMA MARINHO - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Rondônia em face de ELIANE SILVA MARINHO para cobrança do crédito descrito na CDA n. 9981/2022, referente à infração ambiental, objeto do Proc.
Administrativo 160517/2014, com data de vencimento do débito em 01/05/2014.
Intimada para se manifestar quanto à prescrição, a Exequente requereu a suspensão da demanda para localizar o processo administrativo e, após o decurso do prazo, quedou silente. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao regime para verificação do referido instituto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo para cobrança judicial de multa aplicada por auto de infração ambiental.
Por ausência de previsão específica, aplica-se por isonomia o Decreto nº 20.910/32.
Observe-se a dicção do art. 1º do mencionado regramento, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
O tema já foi objeto de discussão no regime de recursos repetitivos, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 467: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.” No caso em análise, não houve a juntada do procedimento administrativo, o que impede a aferição da data da constituição definitiva ou término do processo administrativo.
De igual forma, não há notícia de interrupção do prazo prescricional ou prova de que houve impugnação ao lançamento pelo contribuinte.
Desse modo, serão consideradas as datas indicadas na Certidão de Dívida Ativa, título formal revestido de presunção de certeza, exigibilidade e liquidez, conforme art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 e art. 202 do CTN.
A certidão de dívida ativa informa que o crédito exequendo teve vencimento em 01/05/2014 enquanto a execução foi proposta em 03/08/2022.
Conclui-se, portanto, que a execução fiscal foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional de cinco anos previsto tanto no Decreto nº 20.910/32 quanto na Súmula 467 do STJ.
Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição e, por consequência, julgo extinta a execução fiscal com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, II, CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 27 de agosto de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
27/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:05
Declarada decadência ou prescrição
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02/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/01/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIANE LIMA MARINHO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7058352-68.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: ELIANE LIMA MARINHO - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Defiro o pleito da Exequente.
Para realização de diligências no âmbito administrativo, suspendo o trâmite processual por dois meses.
Decorrido o lapso temporal, intime-se a Fazenda para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em cinco dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de novembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
20/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/12/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 10:57
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/11/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 08:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/10/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 06:35
Mandado devolvido dependência
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06/09/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 10:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/09/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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22/08/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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