TJRO - 7002361-93.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
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23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:30
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7002361-93.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais) Parte autora: ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY, RUA RECIFE 4068 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ALAGOAS, - ATÉ 745/0746 JARDIM DOS ESTADOS - 79020-120 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Uma vez que não consta dos autos informação da conta bancária da parte beneficiária, serve este(a) de alvará eletrônico (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), na modalidade "direto na agência", autorizando ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY, CPF nº *85.***.*91-34, a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na(s) conta(s) judicial(is) 1506464-2 (principal e cominações legais).
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 09:02 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:02
Expedido alvará de levantamento
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17/11/2023 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 05:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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26/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:32
Conta Atualizada
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17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:14
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
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24/07/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:22
Processo Desarquivado
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13/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 05:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 07:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 07:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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17/02/2023 12:55
Juntada de despacho
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08/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 11:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/10/2022 07:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/10/2022 08:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
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10/10/2022 07:15
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2022 15:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:42
Juntada de Petição de recurso
-
27/09/2022 10:33
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
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20/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
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28/07/2022 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 12:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY em 28/06/2022 23:59.
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12/07/2022 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/06/2022 09:11
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 07:43
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 00:01
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
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29/01/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 23:19
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 23:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 04/11/2021 23:59.
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09/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ALEXSANDRO PINHEIRO DE GODOY em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 05:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:01
Outras Decisões
-
28/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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