TJRO - 7001181-47.2018.8.22.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 01:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/04/2021 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/04/2021 13:38
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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09/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 10:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001181-47.2018.8.22.0017 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001181-47.2018.8.22.0017 - Alta Floresta do Oeste / Vara Única Embargantes: Americel S/A e Claro Telecom Participações S/A Advogado: Rodrigo Badaró Almeida de Castro (OAB/DF 2221-A) Advogada: Tatiana Maria Silva Mello de Lima (OAB/DF 15118) Advogado: Antônia Ronairys Lima (OAB/DF 42783) Advogado: Patricia Marques do Nascimento (OAB/SP 193052) Advogado: Ana Paula Arantes de Freitas (OAB/DF 13166) Embargados: José Aparecido da Costa e Maria Aparecida da Costa Advogado: Jeferson Fabiano Delfino Rolim (OAB/RO 6593) Advogado: Henrique Mendonça Sato (OAB/RO 9574) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 27/01//2021 DECISÃO
Vistos.
Os embargantes juntaram petição sob ID 11797847, através da qual se manifestam pela desistência dos embargos de declaração opostos.
Acolho, portanto, o pleito formulado, nos moldes do art. 998, caput, CPC/15, declarando prejudicados os declaratórios ora opostos.
Ato contínuo, determino a retirada de pauta do recurso, a certificação do trânsito em julgado do acórdão de ID 10924100 e a remessa dos autos à origem para as providências subsequentes.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
08/04/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 17:08
Homologada a Desistência do Recurso
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06/04/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2021 16:43
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2021 09:12
Conclusos para decisão
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10/02/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 09:09
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/02/2021 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2021 15:53
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7001181-47.2018.8.22.0017 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: AMERICEL S/A E CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO(A): RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO – DF2221-A ADVOGADO(A): ANTÔNIA RONAIRYS LIMA – DF42783 ADVOGADO(A): PATRICIA MARQUES DO NASCIMENTO – SP193052 ADVOGADO(A): ANA PAULA ARANTES DE FREITAS – DF13166 ADVOGADO(A): TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA – DF15118 APELADOS : JOSÉ APARECIDO DA COSTA E MARIA APARECIDA DA COSTA ADVOGADO(A): JEFERSON FABIANO DELFINO ROLIM – RO6593 ADVOGADO(A): HENRIQUE MENDONÇA SATO – RO9574 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/05/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Revisional de aluguel.
Torres de telefonia.
Prova pericial.
Ausência de impugnação específica.
Inexistência de vícios na prova pericial.
Validade da prova.
A revisão do valor locatício do imóvel é cabível para ajuste deste ao preço de mercado, de acordo com eventual valorização ou desvalorização do imóvel.
Inexistindo impugnação específica ao laudo pericial, bem como ausentes apontamentos de eventuais vícios na prova, considera-se válida a conclusão obtida pelo perito judicial em relação ao imóvel avaliado. -
08/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:08
Conhecido o recurso de AMERICEL S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-16 (APELANTE) e CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 08:03
Deliberado em sessão
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15/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2020 12:32
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2020 14:40
Conclusos para decisão
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08/05/2020 16:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70011814720188220017.pdf
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07/05/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 13:55
Juntada de termo de triagem
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07/05/2020 10:25
Recebidos os autos
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07/05/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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