TJRO - 7003815-90.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7003815-90.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 4.487,02 Última distribuição:12/03/2020 Autor: ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, CPF nº *61.***.*80-87, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3302, - DE 3070 A 3382 - LADO PAR SETOR 06 - 76873-564 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Réu: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SENTENÇA
Vistos.
Conforme informado pela parte exequente a parte executada adimpliu com o débito integralmente.
Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada.
Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 59.271,11 DENILSON SIGOLI JUNIOR *57.***.*37-15 1550068 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1831 C.: 34318-7 TOTAL R$ 59.271,11 P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema Ariquemes, 4 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
04/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 07:40
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 12/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:39
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Sala Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7003815-90.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 4.487,02 Última distribuição:12/03/2020 Autor: ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 3302, - DE 3070 A 3382 - LADO PAR SETOR 06 - 76873-564 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101 Réu: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 5 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003815-90.2020.8.22.0002 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REU: ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS Advogado do(a) REU: DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
05/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 08:49
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:48
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 10:32
Recebidos os autos
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16/03/2023 12:16
Juntada de termo de triagem
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03/11/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 15:39
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 05:40
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
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17/10/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 20:09
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
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10/10/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:08
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:51
Juntada de Petição de recurso
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28/09/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
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05/09/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:40
Juntada de Petição de recurso
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17/08/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
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17/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
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16/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:23
Expedição de Edital.
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10/08/2022 01:31
Publicado SENTENÇA em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:45
Julgado procedente em parte o pedido
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07/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 07:40
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 01:33
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2022 01:31
Publicado DESPACHO em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:50
Outras Decisões
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18/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
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03/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
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09/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 00:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 20/09/2021 23:59.
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06/08/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
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04/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 13:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:15
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 07:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 03:06
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 17:50
Mandado devolvido sorteio
-
17/11/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 00:31
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:10
Outras Decisões
-
16/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 15/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 15:37
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 08:25
Expedição de Mandado.
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29/06/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:37
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 01:53
Decorrido prazo de ROSILEI RODRIGUES DE SOUZA MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2020 22:28
Mandado devolvido dependência
-
02/04/2020 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2020 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2020 13:08
Mandado devolvido competência exclusiva
-
31/03/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 08:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 20:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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