TJRO - 0129366-72.2001.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 04:10
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 0129366-72.2001.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ISMAEL CAMURCA LIMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA, OAB nº RO156B EXECUTADOS: JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO, CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA, FERNANDA MOREIRA DA SILVA DECISÃO 1.Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 7 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
07/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ISMAEL CAMURCA LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0129366-72.2001.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL CAMURCA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA - RO156-B EXECUTADO: JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO - RO12-B-B Advogados do(a) EXECUTADO: RONALDO CARLOS BARATA - RO729, FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA - RO0003603A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 0129366-72.2001.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ismael Camurça Lima ADVOGADO DO EXEQUENTE: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA, OAB nº RO156B EXECUTADOS: JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO, CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA, FERNANDA MOREIRA DA SILVA DECISÃO 1. Conforme certidão de ID 89831862, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência desde que apresentado os dados devidos, em favor do exequente, zerando-se e encerrando-se as contas judiciais vinculadas aos autos, com as formalidades legais. 2.
Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. 3.
Lado outro, fica intimado o exequente para que no prazo de 5 dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 8 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
08/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 07:35
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:35
Expedição de Alvará.
-
10/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:08
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 01:34
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:16
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/06/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 00:56
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/05/2021 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 04:04
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0129366-72.2001.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Ismael Camurça Lima Advogado do(a) EXEQUENTE: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA - RO156-B EXECUTADO: JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO - RO12-B Advogados do(a) EXECUTADO: RONALDO CARLOS BARATA - RO729, FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA - RO3603 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 01:45
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 03/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:20
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:11
Decorrido prazo de JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:38
Outras Decisões
-
08/10/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 01:01
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 07/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/06/2020 02:20
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:10
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:06
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:01
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:35
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:31
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:30
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:33
Outras Decisões
-
09/06/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 08:50
Publicado DECISÃO em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 07:28
Outras Decisões
-
26/05/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2020 09:26
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2020 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 01:07
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:06
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:05
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:05
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:55
Decorrido prazo de JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 16:46
Outras Decisões
-
26/09/2019 06:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS PEREIRA BICALHO em 18/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 08:08
Decorrido prazo de CRESO JAQUES VASCONCELOS OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 00:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 04:37
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:32
Decorrido prazo de JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:25
Decorrido prazo de MANOEL FLAVIO MEDICI JURADO em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:08
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS BARATA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO GASTON MAGALHAES DA SILVA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:34
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 18/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 00:14
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
-
26/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/07/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 01:55
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 15/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 13:44
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 09/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 07:47
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2019.
-
01/04/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 03:52
Decorrido prazo de Ismael Camurça Lima em 04/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 02:15
Publicado CERTIDÃO em 22/08/2017.
-
25/08/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 11:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 10:35
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2001
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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