TJRO - 7013641-29.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 01:00
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 01:00
Decorrido prazo de DIEGO TAVEIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:10
Publicado SENTENÇA em 22/07/2024.
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20/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 11:17
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 25/01/2024 23:59.
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10/03/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:56
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 28/02/2024 11:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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27/02/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DIEGO TAVEIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 14/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO TAVEIRA DE SOUZA em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 08/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 08/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013641-29.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: DIEGO TAVEIRA DE SOUZA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 Requerido(a): REU: BANCO XP S.A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 5 - Juizado Especial Cível Data: 28/02/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2023. -
06/12/2023 09:12
Recebidos os autos.
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06/12/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:10
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 28/02/2024 11:00 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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04/12/2023 12:25
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 14/02/2024 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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03/12/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2023 00:34
Decorrido prazo de DIEGO TAVEIRA DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7013641-29.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Fraude Valor da causa: R$ 47.270,00 (quarenta e sete mil, duzentos e setenta reais) Parte autora: DIEGO TAVEIRA DE SOUZA, RUA BRASILÉIA 2402, - DE 2298 A 2448 - LADO PAR MÁRIO ANDREAZZA - 76913-070 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, RUA ARSENO RODRIGUES 219, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO XP S.A, ATAULFO DE PAIVA 00153, SAL 201 LEBLON - 22440-032 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à audiência de conciliação a ser designada. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema.
Após, intimem-se as partes sobre a data e hora.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida no sentido de, caso não haja transação, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Na sequência, querendo, a parte autora poderá apresentar impugnação, independente de intimação.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que APRESENTE NOS AUTOS NUMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Por fim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é vulnerável e hipossuficiente na relação, além de haver verossimilhança em suas alegações.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 13 de novembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
13/11/2023 18:28
Recebidos os autos.
-
13/11/2023 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:27
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 14/02/2024 08:30 Ji-Paraná - 2º Juizado Especial.
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13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:27
Juntada de termo de triagem
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10/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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