TJRO - 7002804-51.2019.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS VERIS - RO906, YURI ROBERT RABELO ANTUNES - RO4584 EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: CLEIA APARECIDA FERREIRA - RO0000069A-A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, acerca da efetivação da baixa da penhora determinada no ID 105599831. -
16/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ERINEU TAVEIRA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:33
Decorrido prazo de VERIS E RABELO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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13/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av.
Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento, Honorários Advocatícios, Nota de Crédito Comercial Polo Ativo: EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Polo Passivo: EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CLEIA APARECIDA FERREIRA, OAB nº RO69A Valor da Causa: R$ 46.571,75 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Proferida sentença extintiva dos autos, em razão do pagamento integral do débito (id. 100178435).
Sob o id. 100732513, a leiloeira manifestou-se requerendo seja baixada a penhora lançada nestes autos sob o imóvel de matricula 1493, para que o arrematante consiga promover o registro do imóvel.
O executado promoveu o pagamento das custa finais.
Pois bem.
Serve de Ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, para as averbações/registros necessários para baixa da penhora lançada sob a matrícula n. 1493, do imóvel denominado lote urbano 09, quadra 75, setor 05.01, situado na rua Vinicius de Morais, no 2º distrito da planta geral desta cidade, com área de 497,00m². Prazo: 10 (dez) dias.
Com a baixa da referida penhora, sem necessidade de nova conclusão, arquive-se os autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 12 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 7789, - DE 7471 A 7803 - LADO ÍMPAR TANCREDO NEVES - 76824-629 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49, RUA TARAUACÁ 2427, - DE 2000/2001 A 2167/2168 SÃO PEDRO - 76913-664 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922 -
12/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:32
Processo Desarquivado
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08/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 05:52
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 07:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ERINEU TAVEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:48
Decorrido prazo de VERIS E RABELO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:48
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:01
Expedição de Alvará.
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22/01/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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29/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:08
Publicado SENTENÇA em 29/12/2023.
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29/12/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av.
Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 PROCESSO: 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Pagamento, Honorários Advocatícios, Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 46.571,75 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oposto por ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em face de J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, SELMA MARIA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA para recebimento de R$46.571,75 (id. 25693665), valor atualizado para R$ 98.266,19 (Id. 68557259).
Deferida a penhora na matrícula do imóvel localizado no lote de terras urbanas nº 09, da quadra 75, setor 05.01, localizado na Rua Vinicius de Moraes, na cidade de Ji Paraná RO, com 497,00 m², de inscrição municipal nº 501000750000900 (id. 50144441), após a realização do leilão judicial a fim de proceder a venda do imóvel penhorado (id. 64032251).
A leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (id. 66353593) informou que o referido imóvel fora arrematado nos autos do processo n. 008047-07.2010.8.22.0007, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO. Diante do leilão ter restado prejudicado, foi determinada a penhora no rosto dos autos n. 008047-07.2010.8.22.0007, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.
A parte exequente (id. 90928456) requereu a expedição de alvará judicial a fim de levantar os valores bloqueado nos autos e, indeferidos por este Juízo, haja vista a falta de intimação da penhora (id. 92246953).
A tentativa de intimação restou infrutífera, em virtude de o AR retornar negativa com o motivo "mudou-se" (id. 93749122 / 93749126 / 93749136).
Validada a intimação dos executados (id. 99720640), bem como expedido alvará eletrônico em favor do exequente.
A parte exequente apresentou extrato bancário do proprietário da exequente, informando que os valores não caíram em sua conta bancária (id. 99931364), bem como requereu a expedição de alvará do saldo remanescente à conta bancária n. 20002-1, op 003, Agência 1824, Caixa Econômica Federal – Veris e Rabelo Advogados CNPJ 23.***.***/0001-67 e, após levantamento dos valores, renuncia eventuais diferenças, requerendo a extinção e arquivamento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTOS Comprovado o pagamento integral do débito, dada a concordância da parte exequente com o valor penhorado nos autos e, renúncia de eventuais diferenças, resta satisfeita a obrigação executada, pelo que a extinção do feito se impõe.
DISPOSITIVO Posto isso, considerando o pagamento do débito, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Consigno que nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte autora/exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
As informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores, seguem anexo.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intime-se as partes executadas para efetuarem o pagamento das custas finais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sentença registrada e publicada automaticamente.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 7789, - DE 7471 A 7803 - LADO ÍMPAR TANCREDO NEVES - 76824-629 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49, RUA TARAUACÁ 2427, - DE 2000/2001 A 2167/2168 SÃO PEDRO - 76913-664 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
28/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av.
Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Pagamento, Honorários Advocatícios, Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 7789, - DE 7471 A 7803 - LADO ÍMPAR TANCREDO NEVES - 76824-629 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49, RUA TARAUACÁ 2427, - DE 2000/2001 A 2167/2168 SÃO PEDRO - 76913-664 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 46.571,75 DESPACHO É da parte a obrigação de manter atualizado o seu endereço junto aos autos, nos termos do art. 274 do CPC, sendo válidas as intimações efetivas com as referidas informações.
Nesse sentido, tem decido os tribunais pátrios.
A exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADO CITADO.
PENHORA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
Em se tratando de executado que foi citado pessoalmente, permaneceu inerte e mudou de endereço, reputa-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, uma vez que deixou de comunicar ao juízo a mudança de endereço.
Inteligência dos artigos 841, § 4º; e 274, parágrafo único, ambos do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*39-94, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 22-05-2019) (TJ-RS - AI: *00.***.*39-94 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 23/05/2019, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 24/05/2019) Portanto, dou por intimado o Executado, da penhora no rosto dos autos no processo n. 0008047-07.2010.8.22.0007, que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, na data certificada pelo correio como frustrada a entrega da correspondência, e por consequência, ante o decurso do prazo recursal "in albs", expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
As informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores, segue anexo.
Consigno o saldo remanescente de R$ 5.555,36 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Manifeste-se pois a Exequente em termos de efetivo seguimento, sob pena de extinção. Intime-se. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
11/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2023 11:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:26
Juntada de Petição de custas
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27/06/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS VERIS - RO906, YURI ROBERT RABELO ANTUNES - RO4584 EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
26/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Pagamento, Honorários Advocatícios, Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: YURI ROBERT RABELO ANTUNES, OAB nº RO4584, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 46.571,75 DESPACHO Melhor compulsando os autos, constato que o pedido id. 90928456 e 91066240 , ainda não deve ser deferido, porquanto, os executados não foram intimados da penhora.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação dos Executados, para querendo, impugnar a penhora efetivada no rosto dos autos n.0008047-07.2010.8.22.0007, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, do saldo remanescente em seu favor, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de concordância e liberação em favor dos Exequentes. Int. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-86, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 7789, - DE 7471 A 7803 - LADO ÍMPAR TANCREDO NEVES - 76824-629 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS: J.
B.
DA SILVA VIDRACARIA - ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-97, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SELMA MARIA DA SILVA, CPF nº *22.***.*74-53, RUA VINÍCIUS DE MORAES 903, - DE 740/741 A 897/898 SÃO PEDRO - 76913-613 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAO BATISTA DA SILVA, CPF nº *83.***.*41-49, RUA TARAUACÁ 2427, - DE 2000/2001 A 2167/2168 SÃO PEDRO - 76913-664 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
20/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:14
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2022 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 19:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 11:59
Conta Atualizada
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 07:34
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 06:11
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 26/01/2022 23:59.
-
04/01/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
04/01/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
04/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 10:03
Outras Decisões
-
17/12/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:55
Expedição de Edital.
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:01
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:01
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:01
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 01:29
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 20:54
Outras Decisões
-
27/10/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 00:10
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 28/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 11:11
Mandado devolvido sorteio
-
07/09/2021 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2021 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 00:36
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:35
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/03/2021 01:21
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002804-51.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI ROBERT RABELO ANTUNES - MG123760 EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:18
Decorrido prazo de SELMA MARIA DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 01:10
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 16/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 20:01
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 01:45
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:00
Outras Decisões
-
15/10/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 01:06
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:13
Outras Decisões
-
16/09/2020 08:26
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2020 01:12
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 01:11
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 07/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:54
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:18
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:24
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:37
Outras Decisões
-
03/04/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 01:26
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 00:26
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 17:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/11/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 04:49
Decorrido prazo de YURI ROBERT RABELO ANTUNES em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:58
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:58
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 08:26
Outras Decisões
-
04/10/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 00:55
Decorrido prazo de ONIXX INDUSTRIA DE VIDROS E INOX LTDA - EPP em 31/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2019 03:32
Decorrido prazo de J. B. DA SILVA VIDRACARIA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/05/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 09:33
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
03/04/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 11:46
Outras Decisões
-
26/03/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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