TJRO - 7003074-27.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE PRAZO (1ª VARA) em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:23
Expedição de Alvará.
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04/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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07/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:29
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003074-27.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão AUTOR: ADAIANE DOS SANTOS MATOS, RUA GOIAS 2705 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 15.840,00 SENTENÇA I - Homologação do acordo Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes ID: 100164969, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Intime-se as partes quanto à presente decisão. Após o prazo da intimação, dê-se vista à parte autora para oportunizá-la dar início à fase de cumprimento de sentença. II - Cumprimento de sentença Caso a parte autora dê início ao cumprimento de sentença, altere-se a classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Para tanto, intime-se o executado INSS para apresentar a conta de liquidação do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado aos autos o cálculo, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526), que considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art.534).
Logo após, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535).
Não havendo apresentação de impugnação, expeça-se RPVs do valor principal, bem como dos honorários de sucumbência.
Após a expedição da Requisição de Pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da mesma, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Com o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da credora e/ou seu patrono para levantamento do valor depositado, devendo a parte exequente comprová-lo em juízo em 5 dias, conforme art. 447, caput e § 3º das Diretrizes Judiciais, Provimento nº 12/2007-CG.
Caso apresente impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. III - Caso a parte autora não dê início à fase de cumprimento de sentença Arquive-se os autos. Espigão do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
10/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:42
Homologada a Transação
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08/01/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 08:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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26/12/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003074-27.2023.8.22.0008 Requerente: ADAIANE DOS SANTOS MATOS Advogado do(a) AUTOR: THAONI LIMA DOS SANTOS - RO11394 Requerido(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista o Laudo Médico Pericial juntado.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 16 de novembro de 2023.
ANDREY DE PAULA AFONSO -
16/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 04:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:14
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:11
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:21
Decorrido prazo de THAONI LIMA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:15
Decorrido prazo de ADAIANE DOS SANTOS MATOS em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 23:24
Conclusos para decisão
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22/08/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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