TJRO - 7043630-92.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/09/2025 09:45
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:17
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 16/06/2025.
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13/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 927 de 30/10/2024 7043630-92.2023.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7043630-92.2023.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Banco BMG S/A Advogado(a) : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB/PE 32766) Apelada : Maria Elizabete Viana Monteiro Advogado(a) : Vanessa Maria da Silva Melo (OAB/RO 9851) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 12/06/2024 DECISÃO:'PREJUDICIAIS DE MÉRITO REJEITADAS E PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
KIYOCHI MORI, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
TORRES FERREIRA.
DIANTE DA DIVERGÊNCIA PARCIAL, LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RELATOR.'' EMENTA Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Prescrição e decadência.
Decisão saneadora não impugnada.
Preclusão consumativa.
Contrato não apresentado.
Relação jurídica não demonstrada.
Desconto indevido.
Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Descabida.
Restituição em dobro.
Apropriada.
Dano moral configurado.
Quantum mantido.
Compensação do valor creditado.
Recurso parcialmente provido.
Afastadas as prejudiciais de mérito de prescrição e decadência na decisão saneadora, e não havendo interposição do recurso adequado, à época, descabe a discussão em sede de apelo, diante da ocorrência da preclusão consumativa.
Quando não comprovada a contratação, sobretudo diante da ausência de apresentação do contrato questionado na lide, deve ser declarada a inexistência de relação jurídica e, por consequência, cancelados os descontos e restituídos os valores descontados indevidamente, na forma dobrada, por não se tratar de engano justificável.
Configura danos morais tanto os descontos indevidos em benefício previdenciário quanto a inscrição descabida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, cujo valor da indenização se mantém quando fixado de acordo com os valores utilizados por esta Corte para casos similares.
O montante depositado e levantado em conta de titularidade da parte-autora deverá ser descontado do valor das condenações, de modo a evitar o enriquecimento ilícito. -
19/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:47
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
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06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 10:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:33
Pedido de inclusão em pauta
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09/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7043630-92.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BMG SA ADVOGADOS DO APELANTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766A, AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES, OAB nº MG159580, JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA, OAB nº SP358742 Polo Passivo: MARIA ELIZABETE VIANA MONTEIRO ADVOGADO DO APELADO: VANESSA MARIA DA SILVA MELO, OAB nº RO9851A Vistos, Considerando o interesse de idoso, colha-se manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, faça-me a conclusão.
C. -
03/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 19:23
Juntada de Petição de parecer
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17/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:08
Juntada de termo de triagem
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12/06/2024 12:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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