TJRO - 7035154-70.2020.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:33
Publicado SENTENÇA em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7035154-70.2020.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA SILVA PONTE, OAB nº RO8929, BRENDA MORAES SANTOS, OAB nº RO8933 Polo Passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais e morais em que CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA demanda em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, conforme petição de ID 10025504.
A parte ré informou o cumprimento da obrigação de pagar no ID 100255506.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
22/01/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:33
Determinado o arquivamento
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22/01/2024 09:33
Homologada a Transação
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10/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7035154-70.2020.8.22.0001 REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 AUTOR: CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA Advogados do(a) AUTOR: BRENDA MORAES SANTOS - RO8933, LARISSA SILVA PONTE - RO8929 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 9 de janeiro de 2024. -
09/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:11
Juntada de despacho
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20/04/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2022 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2022 07:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
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28/03/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso
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04/03/2022 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2022 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2022 00:23
Publicado SENTENÇA em 23/02/2022.
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22/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2021 19:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 05:01
Decorrido prazo de BRENDA MORAES SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 05:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SILVA PONTE em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA em 04/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 20:58
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 20:58
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2020 11:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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24/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 15:11
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 19:58
Outras Decisões
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30/10/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 13:23
Conclusos para decisão
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27/10/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 01:21
Decorrido prazo de BRENDA MORAES SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 09:49
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 29/09/2020.
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28/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 01:20
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL SALKYS BAPTISTA em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 21:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/09/2020 11:44
Conclusos para decisão
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23/09/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 25/11/2020 11:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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23/09/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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