TJRO - 7006840-24.2019.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7006840-24.2019.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica R$ 10.000,00 AUTOR: MAGNO DE SOUZA, CPF nº *50.***.*58-34, LINHA 168 kM 07, LADO NORTE ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , RUA CORUMBIARA 4152 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO RÉU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, RUA ALAGOAS, - ATÉ 745/0746 JARDIM DOS ESTADOS - 79020-120 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA Serve este(a) de alvará (prazo de validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, DGJ), autorizando MAGNO DE SOUZA, CPF nº *50.***.*58-34, ou seus advogados, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 (qualquer destes), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica Federal, agência 2755, do valor depositado na conta judicial 2755 / 040 / 01521205-0 ID 072020000120579020 (principal e cominações legais), promovendo-se, na sequência, o ENCERRAMENTO dela.
Intime-se a parte beneficiária para levantamento e prestação de contas, no prazo de 10 dias.
Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 às 11:30 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7006840-24.2019.8.22.0010 AUTOR: MAGNO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - SP81050-A RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Rolim de Moura, 18 de novembro de 2020. -
13/10/2020 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/10/2020 11:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 00:02
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 00:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:07
Juntada de Petição de
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28/09/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:02
Publicado INTEIRO TEOR em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 16:32
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido.
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31/08/2020 09:13
Deliberado em sessão
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19/08/2020 08:46
Incluído em pauta para 19/08/2020 08:00:00 Juiz Audarzean Santana da Silva 1.
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14/08/2020 12:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2020 08:37
Conclusos para decisão
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16/03/2020 17:41
Recebidos os autos
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16/03/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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