TJRO - 7005037-82.2023.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:02
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005037-82.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) MATEUS DE OLIVEIRA LANES Advogado(a) ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de MATEUS DE OLIVEIRA LANES. Em que pese a certidão de ID - , onde informa erro na transferência dos valores, em pesquisa ao sistema de depósitos judiciais da Caixa Econômica Federal, constatei que houve a efetivação da transação no dia 19/04/2024, com o levantamento dos valores, conforme comprovação anexa.
Portanto, intime-se a parte exequente para ciência da transação e aguarde-se pelo prazo de até 05 dias.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 22 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz de Direito -
22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA LANES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005037-82.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) MATEUS DE OLIVEIRA LANES, CPF nº *37.***.*42-10, RUA PARAÍBA 446 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de MATEUS DE OLIVEIRA LANES.
Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 102955015: Favorecido(a) OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 4) Certificado o levantamento dos valores depositados em Juízo, nada mais havendo, arquive-se.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
21/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:01
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005037-82.2023.8.22.0004 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: MATEUS DE OLIVEIRA LANES Advogado do(a) REU: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA - RO0006055A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para que informe seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em Juízo -
06/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/03/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:45
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005037-82.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) MATEUS DE OLIVEIRA LANES Advogado(a) ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de MATEUS DE OLIVEIRA LANES .
Houve o pagamento espontâneo da dívida, conforme ID - 101079448, com o depósito atualizado do débito.
Nesse sentido: Ementa: CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO- AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - CARÊNCIA DA AÇÃO - RECONHECIMENTO - AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
A superveniente ausência de interesse processual causado pela satisfação do débito condominial leva à extinção do feito, nos termos do artigo 267 , VI, do Código de Processo Civil .
SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Verificada a falta de interesse de agir superveniente do autor, deverá ser verificado quem deu causa à ação para fixação da sucumbência.
RECURSO PREJUDICADO - AÇÃO JULGADA EXTINTA. TJ-SP - Apelação Sem Revisão SR 1141623006 SP (TJ-SP) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Concedo ao requerido a gratuidade judiciária.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários para possibilitar a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores depositados em Juízo, no prazo de 15 dias.
Não havendo pendências, arquivem-se.
P.
R.
I.
Ouro Preto do Oeste, 2 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
02/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:52
Prejudicada a ação de #Oculto#
-
01/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2024 08:21
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 31/01/2024 08:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
30/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:06
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MATEUS DE OLIVEIRA LANES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:57
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:00
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 31/01/2024 08:00 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
17/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7005037-82.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Cartão de Crédito Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02.***.***/0001-41, 15 DE NOVEMBRO 140 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) MATEUS DE OLIVEIRA LANES, CPF nº *37.***.*42-10, RUA ARAUCARIA 4332 CENTRO - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA EM CONCILIAÇÃO (CEJUSC) A SER DESIGNADA PELA CPE.
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Promova a anotação do recolhimento das custas processuais no modo avulso (ID - 98610857).
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de MATEUS DE OLIVEIRA LANES.
CITE-SE o requerido MATEUS DE OLIVEIRA LANES, brasileiro, solteiro, motorista de caminhão, inscrito no CPF n. *37.***.*42-10, telefone n. (69) 9 9242-8255 ou (69) 9 8404-1620, domiciliado na rua Araucaria, n. 4332, Bairro Centro, Vale do Paraiso– RO, CEP: 76.923-000, comarca de Ouro Preto do Oeste - RO.
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para comparecerem a AUDIÊNCIA EM CONCILIAÇÃO (CEJUSC) A SER DESIGNADA PELA CPE., pessoalmente ou representadas por procurador e acompanhadas de Advogado(a) ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, do CPC.
A solenidade será realizada por videoconferência (via WhatsApp), conforme informações abaixo.
ADVIRTA-SE A PARTE REQUERIDA que o termo inicial para oferecer a contestação será a data da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
ADVIRTAM-SE ÀS PARTES, ainda, que o não comparecimento injustificado da Parte Requerente ou da Parte Requerida à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência.
Não havendo acordo em audiência, bem como, havendo o decurso do prazo para pagamento das custas, tornem os autos conclusos para extinção.
Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 48 horas de antecedência da audiência, o contato telefônico indicado para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial quanto à consideração de recusa à participação na audiência.
OBSERVAÇÃO: Para informar/atualizar no processo o número de celular solicitado ou fazer qualquer manifestação/requerimento, a parte poderá ligar para o telefone do CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de segunda a sexta entre 8h e 12h: (69) 3416 -1740 (não está ocorrendo atendimento presencial durante o período de prevenção ao coronavírus), ou pelo E-mail: [email protected].
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência (art. 2°, § 2°, Prov. 018/2020-CG) 3.
Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento (art. 2°, § 3°, Prov. 018/2020-CG); 4.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 5.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 6.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG), 7.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); 8.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 9.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 10.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 12.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG); 13.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 14.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG).
Pratique-se e expeça-se o necessário.p Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
16/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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