TJRO - 0805757-55.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 11:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 11:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/11/2021 23:59.
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11/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 19:58
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 15:52
Decorrido prazo de JOAO EURIPEDIS TEODORO DE FARIAS em 02/03/2021 23:59.
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10/09/2021 15:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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10/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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24/06/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 00805757-55.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7004277-57.2019.822.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Município de Rolim de Moura Procurador: Jônatas Sivieiro Manzoni (OAB/RO 4861) Agravado: João Euripedis Teodoro de Farias Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/RO 4451) Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 24/07/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO.
HONORÁRIOS INICIAIS MANTIDOS.
MAJORAÇÃO INDEFERIDA.
CAUSALIDADE. A pouca complexidade que se reconheça à exceção de pré-executividade, restrita a impugnar questões cognoscíveis de officio, sem dilação probatória, por si só não afasta o cabimento de condenação em honorários, se, de qualquer forma, a parte despendeu tempo e esforço para contrapor seu conteúdo, ratificando o princípio da causalidade, como norteador da sucumbência. -
16/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 04:21
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido
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11/06/2021 13:41
Juntada de Ofício
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11/06/2021 06:41
Deliberado em sessão
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02/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2021 16:28
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2021 17:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Eurico Montenegro Agravo de Instrumento n°0805757-55.2020.8.22.0000 Origem: 7004277-57.2019.822.0010 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Agravante: Município de Rolim de Moura Procurador: Jônatas Sivieiro Manzoni (OAB/RO 4861) Agravado: João Euripedis Teodoro de Farias Advogado: Alessandro Ferreira Redondo(OAB/RO 4451) Relator: Desembargador Eurico Montenegro DESPACHO
Vistos. Não há pedido de efeito suspensivo, ou antecipação de tutela recursal, passo à instrução do feito. Dito isso, intime-se a parte agravada para, querendo, contraminutar (art. 1.019, II, do NCPC), podendo juntar a documentação que julgar necessárias. Por fim, com manifestação ou transcorrido in albis o prazo, retornem conclusos os autos. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 02 de fevereiro de 2021. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator -
04/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 15:43
Conclusos para decisão
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27/07/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 11:06
Juntada de termo de triagem
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27/07/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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