TJRO - 7003772-35.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:57
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:59
Arquivado Provisoriamente
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22/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2025 05:12
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:04
Determinado o arquivamento definitivo
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21/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 14:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2025.
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06/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 00:17
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:39
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
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14/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 06:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 01:52
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:06
Publicado DECISÃO em 11/02/2025.
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09/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:02
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
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01/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 00:49
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:43
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2024.
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16/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:44
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2024.
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27/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
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15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
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14/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2024.
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01/08/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 01:04
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 18:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
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11/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:41
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:44
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
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20/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:42
Juntada de Petição de custas
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06/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
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23/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 04:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:10
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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07/11/2023 22:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 05:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:26
Processo Desarquivado
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01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 04:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/06/2023 00:34
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:34
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:33
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:30
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 31/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003772-35.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Duplicata AUTOR: VIEIRA & RANITE LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: SAMMUEL VALENTIM BORGES, OAB nº RO4356, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO3065, SUZAN DENADAI COSTA, OAB nº RO10216 REU: ANTONIO ROSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por VIEIRA & RANITE LTDA em face de ANTONIO ROSA. Segundo consta na exordial, o demandado adquiriu combustível da parte autora e não adimpliu os valores devidos.
Quando da propositura da demanda, os valores atualizados importavam em R$ 15.481,05.
Assim, a requerente busca a condenação do requerido ao adimplemento do débito.
A inicial foi recebida, com ordem para citação do demandado.
Transcorrido o prazo para contestação, a parte requerente pleitou o bloqueio de valores.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que a prova do direito nestes autos se dá exclusivamente com os documentos apresentados, bem como que o requerido não ofertou defesa, não se vislumbra a necessidade de produção e outras provas, de modo que, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, o feito comporta julgamento antecipado.
Nesse sentido, os seguintes julgados: Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando não for necessária a produção de prova em audiência (STJ, 3ª Turma, REsp 829.255/MA, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, j. em 11/5/2010, DJe 18/6/2010).
O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, máxime se a matéria for exclusivamente de direito.
O artigo 131, do CPC, consagra o princípio da persuasão racional, habilitando-se o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto constantes dos autos, rejeitando diligências que delongam desnecessariamente o julgamento, atuando em consonância com o princípio da celeridade processual (STJ, 1ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 1136780/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, j. em 6/4/2010, DJe 3/8/2010).
Cotejando o caderno processual, verifico que, embora devidamente citado, o requerido não compareceu ao ato e nem ofertou defesa escrita.
Diante disso, com arrimo no art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA em desfavor do demandado.
Nos termos no art. 373 do CPC, ao autor compete a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto ao requerido compete a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo demandante.
Analisando os documentos ofertados e partindo do pressuposto de que as alegações autorais gozam de presunção de veracidade, entendo que o demandante demonstrou suficientemente a existência de uma dívida, no importe original de R$ 14.240,77 (catorze mil, duzentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), que pende em desfavor do requerido.
Desse modo, comprovada a existência da dívida, ainda mais quando inexiste prova em sentido diverso, deve o pleito ser julgado procedente.
Conforme o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VIEIRA & RANITE LTDA em face de ANTONIO ROSA, de modo que condeno o requerido ao pagamento de R$ 14.240,77 (catorze mil, duzentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) em favor do autor.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Correção monetária desde a data de cada aquisição dos combustíveis constantes nas notas fiscais e, considerando não haver termo para adimplemento, juros moratórios a contar da data da citação (art. 397, P.
U. do CC, cumulado com o art. 240 do CPC).
Condeno o requerido ao adimplemento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Aportando recurso de apelação, deverá o serviço cartorário de pronto intimar o recorrido para, em querendo, no prazo legal, ofertar contrarrazões.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 8 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
08/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7003772-35.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIEIRA & RANITE LTDA Advogados do(a) AUTOR: SAMMUEL VALENTIM BORGES - RO4356-E, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO - RO3065, SUZAN DENADAI COSTA - RO10216 REU: ANTONIO ROSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:27
Mandado devolvido sorteio
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:33
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:29
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 02:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:00
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:51
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2022 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 00:24
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:24
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:48
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2022 21:16
Mandado devolvido sorteio
-
02/03/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 21:27
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:31
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 25/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:31
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 25/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 25/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:31
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 25/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:31
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 25/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 01:11
Publicado DECISÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:33
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:17
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 27/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:17
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 27/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:01
Juntada de Petição de custas
-
05/08/2021 14:54
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 01:11
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:37
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 01:31
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 05:46
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:45
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:45
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:42
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 24/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 09:29
Recebidos os autos.
-
18/02/2021 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 09:54
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 09:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
05/02/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003772-35.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIEIRA & RANITE LTDA Advogados do(a) AUTOR: SAMMUEL VALENTIM BORGES - RO0004356A, HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO - RO0003065A, SUZAN DENADAI COSTA - RO10216 RÉU: ANTONIO ROSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
04/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:52
Outras Decisões
-
28/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 04:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:01
Decorrido prazo de VIEIRA & RANITE LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:56
Decorrido prazo de SAMMUEL VALENTIM BORGES em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:56
Decorrido prazo de HEVANDRO SCARCELLI SEVERINO em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:32
Decorrido prazo de SUZAN DENADAI COSTA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 11:50
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
29/10/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:34
Outras Decisões
-
27/10/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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