TJRO - 7006634-89.2023.8.22.0003
1ª instância - Vara Criminal de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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20/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2025 09:15 Jaru - 1ª Vara Criminal.
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22/04/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCELO GONCALVES LOPES em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:04
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:38
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:48
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer
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05/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 10:41
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 10:37
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:02
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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12/11/2024 14:25
Recebida a denúncia contra MARCELO GONCALVES LOPES
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07/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/11/2024 11:43
Juntada de Petição de denúncia
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24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2023 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDONIA em 27/11/2023 23:59.
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26/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO - CEP: 76920-000 - Fone:(69) 98479-9294 PLANTÃO JUDICIÁRIO Processo n.: 7006634-89.2023.8.22.0003 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vistos.
DECISÃO Às 18h:33min, do dia 21/11/2023, recebi no plantão judiciário o APFD n.º 12322/2023, que comunicou a prisão em flagrante do conduzido MARCELO GONÇALVES LOPES, o qual estaria praticando, em tese, o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06).
A autoridade policial ratificou a voz de prisão, lavrou o APFD, mas deixou de arbitrar fiança, em razão da pena máxima em abstrato cominada ao crime ser superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 322, do CPP.
O Ministério Público, manifestou-se (ID 98903179).
Opinou pela homologação da prisão em flagrante e pela decretação da prisão preventiva do conduzido.
Em suma, é o relato do necessário.
Decido.
O adolescente J.
H.
S. que estava, supostamente, desaparecido foi encontrado na casa do conduzido.
Uma ocorrência policial foi registrada e o Núcleo de Inteligência Policial iniciou as investigações para tentar localizar o menor púbere.
Algumas notícias foram obtidas, as quais diziam que ele estaria na residência do conduzido, a qual está situada à Avenida JK, S/N, Setor 03, Jaru/RO.
Nas diligências, os policias, também, ficaram sabendo, por vizinhos, que o conduzido supostamente estaria comercializando drogas naquele local. Os policiais foram até o local e lá encontraram o menor desaparecido e também o adolescente K.
F.
S.
S.
Ambos teriam afirmado que eram usuários de drogas.
Então, o morador teria autorizado a entrada da equipe policial na sua residência.
Alguns objetos ilícitos foram encontrados pelos policiais: I) na mesa, encontram 01 (uma) porção de maconha e 01 (uma) balança de precisão; II) no congelador da geladeira, localizaram 130g (cento e trinta gramas) de maconha; III) Na última gaveta do armário de madeira, foram localizados 20 (vinte) pacotes de entorpecentes aparentando ser "crack".
O laudo de exame de constatação preliminar testou positivo para as substâncias apreendidas (ID 98902554, páginas. 46 e 47).
A conduta "ter em depósito" é uma hipótese de crime permanente que viabiliza a ocorrência da prisão em flagrante a qualquer tempo.
Destarte, não havendo qualquer irregularidade na prisão e tendo o conduzido sido preso por "ter em depósito" certa quantia de entorpecente do tipo "maconha" e "cocaína", homologo a prisão em flagrante, nos termos do art. 302, I, do CPP, Quanto à AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, esta será realizada pelo juízo da vara, haja visa a comunicação da prisão em flagrante ter ocorrido em dia útil, conforme previsto no § 11, do art. 246, das Diretrizes Gerais Judiciais, do TJ/RO.
Também, ficará para o(a) juiz(a) que realizar a audiência os pedidos relacionados a concessão da liberdade provisória ou decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 310, do CPP.
Ciência ao MP e a Defensoria Pública.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão de carta/mandado.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de novembro de 2023.
Glauco Antônio Alves Juiz Plantonista -
22/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outras peças
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22/11/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:29
Concedida a Liberdade provisória de MARCELO GONCALVES LOPES.
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22/11/2023 07:20
Conclusos para decisão
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22/11/2023 07:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 22:16
Juntada de Petição de parecer
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21/11/2023 20:58
Conclusos para decisão
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21/11/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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