TJRO - 0002556-82.2011.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2021 08:00
Expedição de Ofício.
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21/03/2021 12:00
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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21/03/2021 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0002556-82.2011.8.22.0007 Apelação (Recurso Adesivo) (PJe) Origem: 0002556-82.2011.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Educon - Sociedade de Educação Continuada Ltda Advogada: Simone Zonari Lertechacoski (OAB/PR 18445) Advogada: Líbia Sibele Padilha da Silva (OAB/PR 63672) Advogada: Alessandra Redua Leonardecz (OAB/PR 61262) Advogada: Sirlene Miranda (OAB/RO 7781) Advogado: Alessandro Panasolo (OAB/PR 43849) Advogada: Melina Lima de Sá Ferreira (OAB/PR 77698) Advogada: Maria Cecilia Valente de Oliveira Marangoni (OAB/PR 63447) Advogada: Nayara Sepulcri de Camargo Pinto (OAB/PR 63303) Advogada: Iara Beatriz Cerqueira Lima (OAB/PR 16274) Advogado: João Casillo (OAB/PR 3903) Advogada: Kellen Regina Moro Teixeira (OAB/PR 42232) Advogada: Camila Fossa Balbinot (OAB/PR 73989) Advogada: Patrícia de Barros Correira Casillo (OAB/PR 22765) Advogada: Angela Estorilio Silva Franco (OAB/PR 21787) Advogada: Karina de Oliveira Fabris dos Santos (OAB/PR 44164) Apelado/Recorrente: Dorizete Quirino Advogada: Daniela de Oliveira Marin Milani e Silva (OAB/RO 4395) Advogado: Sidnei Sotele (OAB/RO 4192) Terceiro Interessado: Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS Procurador: Kledson de Moura Lima (OAB/TO 4111) Procurador: Adriano Bucar Vasconcelos (OAB/TO 2438) Procurador: Fabricyo Teixeira Noleto (OAB/TO 2937) Procuradora: Jaiana Milhomens Gonçalves (OAB/TO 4295) Procuradora: Damien Zambellini (OAB/GO 19561) Procurador: Dayan Roberto dos Santos Cavalcante (OAB/RO 1679) Procurador: Bruno Nolasco de Carvalho (OAB/TO 3999B) Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Redistribuído em 11/07/2017 Adiado em 27/10/2020 Adiado em 03/11/2020 DECISÃO: " REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação.
Ação de obrigação de fazer e indenizatória.
Serviço educacional.
Legitimidade passiva.
Cadeia de consumo.
Educação de nível superior à distância.
Falha na prestação de serviço.
Estágio.
Não operacionalização.
Conclusão.
Atraso.
Dano moral.
Caso concreto.
Configuração.
Valor.
Razoável.
Recurso de apelação e recurso adesivo não providos. 1.
A empresa integrante da cadeia de consumo é legitima para figurar no polo passivo de ação de obrigação de fazer e de indenização por dano moral decorrentes da má prestação de serviço educacional de nível superior à distância. 2.
Caracteriza dano moral a falha na prestação do serviço que retarda por anos a conclusão do curso, por omissão das instituições quanto a não disponibilização dos estágios exigidos para a graduação. 3.
O valor da indenização deve ponderar-se no juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, observando-se as partes envolvidas sem se esquecer do caráter pedagógico da condenação, a fim de se evitar a reincidência da conduta lesiva. 4.
Recursos de apelação e adesivo não providos. -
05/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:58
Conhecido o recurso de EDUCON-SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-35 (APELANTE) e DORIZETE QUIRINO - CPF: *89.***.*30-72 (APELADO) e não-provido.
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10/11/2020 17:54
Deliberado em sessão
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26/10/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 08:31
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:12
Pedido de inclusão em pauta
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15/05/2018 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 09:30
Conclusos para decisão
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14/07/2017 09:30
Juntada de conclusão judicial
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14/07/2017 09:28
Juntada de Certidão
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12/07/2017 08:07
Juntada de Certidão
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12/07/2017 02:01
Publicado Intimação em 13/07/2017.
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12/07/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2017 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Paulo Kiyochi
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10/07/2017 16:52
Determinada a distribuição do feito
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04/07/2017 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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04/07/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 08:52
Conclusos para decisão
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09/06/2017 08:52
Juntada de conclusão judicial
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09/06/2017 08:44
Juntada de termo de triagem
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08/06/2017 14:14
Recebidos os autos
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08/06/2017 14:14
Recebidos os autos
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08/06/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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