TJRO - 7041184-53.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:44
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7041184-53.2022.8.22.0001 REQUERENTE: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O, Procuradoria da OI S/A REPRESENTADO: GREICE ENES DA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Considerando a satisfação da obrigação e com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Arquive-se.
Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2024. Angela Maria da Silva Juiz(a) Substituto -
16/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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22/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7041184-53.2022.8.22.0001 REQUERENTE: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 REPRESENTADO: GREICE ENES DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:16
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7041184-53.2022.8.22.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O, Procuradoria da OI S/A REPRESENTADO: GREICE ENES DA SILVA ADVOGADO DO REPRESENTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 DECISÃO A consulta ao SISBAJUD em busca de saldo em desfavor da parte devedora foi positiva.
Determinei a transferência dos valores para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo apresentação de embargos, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício.
Porto Velho/RO, 17 de novembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto -
17/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:39
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:33
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
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25/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:49
Conclusos para decisão
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23/09/2023 00:17
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 03:44
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:02
Juntada de despacho
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08/03/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:16
Decorrido prazo de GREICE ENES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:14
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:03
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 23:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 01:55
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:09
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 31/01/2023 23:59.
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11/01/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso
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09/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:51
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:26
Publicado SENTENÇA em 24/11/2022.
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23/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:35
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 01:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 01:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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09/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:18
Recebidos os autos.
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21/06/2022 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 23:45
Juntada de Certidão
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12/06/2022 20:04
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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