TJRO - 7002188-13.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA EVA GONCALVES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA EVA GONCALVES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002188-13.2023.8.22.0013 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Concessão REQUERENTE: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 REQUERIDO: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos.
Não havendo pendências, arquive-se imediatamente.
Cumpra-se e arquivem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, sexta-feira, 30 de agosto de 2024.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002188-13.2023.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
21/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:43
Expedição de Alvará.
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21/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:55
Processo Desarquivado
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20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA EVA GONCALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002188-13.2023.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias,para se manifestar quanto a expedição da RPV ID106267677. -
28/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA EVA GONCALVES DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7002188-13.2023.8.22.0013 Procedimento Comum Cível Rural (Art. 48/51), Concessão AUTOR: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação que visa a concessão de benefício previdenciário.
A parte requerida apresentou proposta de acordo (id. 101215772), a qual foi aceita pela parte autora (id. 101794501). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Como não há motivos para continuidade da presente prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Intime-se, com urgência, a PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, a fim de adotar as providências pertinentes perante a Central de Análise de Benefícios para Atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ), para implantação do benefício, com cópia da proposta (ID 101215772), da sentença homologatória e dos documentos pessoais do autor.
BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 30/01/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento) 01/11/2023 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada. R$ 13.186,68 ATRASADOS O valor total do acordo, acima indicado, corresponde a, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente e com aplicação de juros de mora, a serem pagos por meio de RPV, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Promova-se a expedição de RPV na forma constante do acordo.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Em havendo inadimplemento da obrigação estabelecida, a presente ação seguirá pelo rito do cumprimento de sentença.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, arquive-se. Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras, terça-feira, 26 de março de 2024.
Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:04
Homologada a Transação
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20/02/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA EVA GONCALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Processo: 7002188-13.2023.8.22.0013 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MAIESKY KUASINSKI REIS - RO11862, NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR - RO3765 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cerejeiras, 1 de fevereiro de 2024. -
01/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:10
Intimação
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7002188-13.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rural (Art. 48/51), Concessão AUTOR: MARIA EVA GONCALVES DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
O art. 300, do Novo Código de Processo Civil caput, estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". E, o § 3º do mesmo dispositivo referido adverte quanto a impossibilidade de concessão da tutela nas hipóteses em que houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos.
No caso dos autos, pleiteia a autora o deferimento de tutela de urgência, a fim de que o Juízo determine ao requerido a implantação imediata de aposentadoria por idade rural. Contudo, não vislumbro a alegada probabilidade do direito, considerando que em sede administrativa o INSS negou o benefício justamente pela ausência de comprovação da atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício.
Os documentos juntados são insuficientes para análise em cognição sumária, dependendo de outras provas. Portanto, ausente o requisito de probabilidade do direito, o que afasta, o preenchimento do primeiro requisito para concessão da tutela.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, sendo notório que a requerida não celebra acordos em audiência de conciliação.
CITE-SE o INSS dos termos da ação para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Não sendo apresentada a contestação no prazo legal, certifique-se.
Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC.
Por fim, apresentada ou não a impugnação - Intimem-se as partes a especificarem os meios de provas que pretendem produzir e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda – no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:32
Decorrido prazo de MAIESKY KUASINSKI REIS em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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