TJRO - 7069192-06.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 23:13
Redistribuído por prevenção em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/09/2025 23:13
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:17
Decorrido prazo de VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
15/04/2024 19:29
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
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08/04/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7069192-06.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GISLENE LEITE SOARES GADELHA ADVOGADO DO AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES, OAB nº RO8985, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio nos arts. 513 e 924, III do CPC.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 04 de abril de 2024. Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Homologada a Transação
-
04/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 12:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/04/2024 08:49
Juntada de ata da audiência cejusc
-
03/04/2024 18:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:42
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº 7069192-06.2023.8.22.0001 AUTOR: GISLENE LEITE SOARES GADELHA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC - Companhias Aéreas - Gabinete 01 - A Data: 04/04/2024 Hora: 10:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Porto Velho, 7 de março de 2024. -
07/03/2024 08:29
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:34
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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06/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
12/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Processo n°: 7069192-06.2023.8.22.0001 AUTOR: GISLENE LEITE SOARES GADELHA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER - RO8958 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Porto Velho (RO), 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7069192-06.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: GISLENE LEITE SOARES GADELHA ADVOGADO DO AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958 Polo Passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO I - Recebo a inicial neste Gabinete do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização das demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de Companhias Aéreas.
II - Defiro o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”.
III - Considerando que a requerida não tem apresentado proposta de acordo em casos com o mesmo objeto, deixa-se de designar nos autos a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, e determina-se a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo (ENUNCIADO 13 FONAJE) Caso não seja contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, CPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16; e/ou, ainda, sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado (§ 2º art. 19, Lei nº 9.099/95).
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2023. -
05/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7069192-06.2023.8.22.0001 AUTOR: GISLENE LEITE SOARES GADELHA ADVOGADO DO AUTOR: MARIANA CORDEIRO KOHLER, OAB nº RO8958 REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Isto posto, nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, manifestarem oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. -
20/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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