TJRO - 7068812-80.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:14
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 23:14
Redistribuído por prevenção em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/09/2025 23:14
Processo Desarquivado
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23/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7068812-80.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio nos arts. 513 e 924, III do CPC.
Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho, 25 de janeiro de 2024. Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/01/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
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06/12/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7068812-80.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 Polo Passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO I - Recebo a inicial neste Gabinete do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização das demandas judiciais de empresas de distribuição e comercialização de Companhias Aéreas.
II - Defiro o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”.
III - Considerando que a requerida não tem apresentado proposta de acordo em casos com o mesmo objeto, deixa-se de designar nos autos a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, e determina-se a citação da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo (ENUNCIADO 13 FONAJE) Caso não seja contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, CPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16; e/ou, ainda, sob pena de reputar-se eficazes as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado (§ 2º art. 19, Lei nº 9.099/95).
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 05 de dezembro de 2023 -
05/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 06:54
Conclusos para despacho
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01/12/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7068812-80.2023.8.22.0001 AUTOR: RAFAEL BRITO BARROS PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Sendo assim, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0.
Serve a presente como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 20 de novembro de 2023.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito -
20/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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