TJRO - 7003772-84.2019.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 06:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:49
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 09:54
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
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23/08/2023 08:37
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:43
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7003772-84.2019.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUDAS TADEU CORREA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
13/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003772-84.2019.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Liminar Requerente JUDAS TADEU CORREA DA SILVA, CPF nº *46.***.*75-20, NA RUA BRASÍLIA, 2845 SETOR II - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA DUQUE DE CAXIAS, N. 1378 1378 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por JUDAS TADEU CORREIA DA SILVA contra a sentença prolatada ao ID 82871310.
Narrou o embargante que a sentença possui erro material, eis que na parte dispositiva constou a concessão de benefício de aposentadoria rural por invalidez, todavia, não é trabalhador rural e sim contribuinte individual.
Deste modo, requereu a correção, a fim de que passe a constar a concessão de aposentadoria por invalidez. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
A omissão ocorre quando o julgado não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do NCPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da sentença, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do NCPC.
No caso dos autos, vislumbra-se que de fato há erro material na sentença.
Deste modo, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de que, na parte dispositiva, onde se lê: “Ao teor do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JUDAS TADEU CORREA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a fim de condenar o réu a restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, que lhe é devido desde a data de cessação do benefício, bem como para declarar a parte autora inválida e condenar o réu ao pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria rural por invalidez, a partir da data da sentença.” Leia-se: “Ao teor do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JUDAS TADEU CORREA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a fim de condenar o réu a restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, que lhe é devido desde a data de cessação do benefício, bem como para declarar a parte autora inválida e condenar o réu ao pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, a partir da data da sentença.” No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Ainda, intime-se a parte requerida sobre a informação prestada pelo autor ao ID 85837787.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste, 2 de março de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
14/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:22
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:05
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:57
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:01
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 05/04/2022.
-
04/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:21
Outras Decisões
-
25/03/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 05:25
Decorrido prazo de Perito em 11/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 00:23
Decorrido prazo de OUTROS em 12/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 18:15
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2021 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 03:10
Publicado DECISÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 14/04/2021.
-
13/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:07
Outras Decisões
-
12/03/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm PROCESSO: 7003772-84.2019.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDAS TADEU CORREA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO6045 REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Ficam as PARTES, via DJE/sistema, intimadas do laudo juntado. -
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 07:56
Decorrido prazo de Perito em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3416-1720 – E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 7003772-84.2019.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUDAS TADEU CORREA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO6045 REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Fica a PARTE AUTORA, por meio de seus procuradores, intimada para que informe se compareceu na perícia agendada. -
05/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 01:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 01:12
Decorrido prazo de Perito em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:42
Juntada de carta
-
16/10/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/09/2020 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2020 06:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 21/09/2020.
-
18/09/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 07:06
Outras Decisões
-
16/09/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 08:14
Nomeado perito
-
02/09/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 00:11
Decorrido prazo de Perito em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:38
Outras Decisões
-
08/06/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 08:35
Outras Decisões
-
27/02/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:37
Decorrido prazo de JUDAS TADEU CORREA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 22/08/2019.
-
20/08/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 07:57
Outras Decisões
-
19/08/2019 07:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 03:52
Publicado DESPACHO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 13:02
Outras Decisões
-
06/08/2019 07:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 03:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 02:28
Decorrido prazo de KARINA JIOSANE GORETI THEIS em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 02:28
Decorrido prazo de JUDAS TADEU CORREA DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 02:55
Publicado DECISÃO em 29/05/2019.
-
27/05/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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