TJRO - 7004260-43.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
30/07/2025 02:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2025.
-
21/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:50
Intimação
-
21/06/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de outras peças
-
15/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 02:22
Publicado SENTENÇA em 15/05/2025.
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2025 15:34
Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBSON MARINHO DE CASTRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:53
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7004260-43.2023.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS Fica a PARTE AUTORA intimada para apresentar suas Alegações Finais.
Prazo: 15 dias.
São Miguel do Guaporé-RO, 18 de setembro de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
18/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
13/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de São Miguel do Guaporé Endereço: Av.
São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Telefone: (69) 4020-2287 PROCESSO : 7004260-43.2023.8.22.0022 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) COMARCA : São Miguel do Guaporé/RO AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Ante a necessidade de readequação de pauta, ANTECIPO A AUDIÊNCIA agendada no ID n. 107938321, para o dia 18 de setembro de 2024 (quarta-feira), às 11h30min.
Considerando o disposto no art. 3, inciso III, da Resolução 481/2022 do CNJ, a qual autoriza a realização de audiência telepresenciais, fica designado audiência por videoconferência, a ser realizada pela plataforma Google Meet, por meio do link https://meet.google.com/edx-xiwx-xzp?authuser=0 Intimem-se as partes via sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Visando economia e celeridade processual, serve como EDITAL DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA São Miguel do Guaporé/RO, 12 de setembro de 2024.
Sophia Veiga de Assunção Juíza de Direito -
12/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
12/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:45
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 03/10/2024 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:22
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
04/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:25
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7004260-43.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO, CPF nº *83.***.*13-52, LINHA 14 KM 13 S/N S/B - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos em saneador.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º, do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§).
Passo a analisar, inicialmente, a preliminar de coisa julgada.
O requerido alega ocorrência de coisa julgada, pois a requerente ajuizou a ação nº 0000029-05.2017.8.22.0022, a qual havia sido julgada procedente por este Juízo, mas em apreciação de recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região reformou a decisão, para o fim de julgar improcedente a demanda.
Ocorre que naqueles autos a parte requerente fundamentou seu pedido em decisão administrativa proferida em 10/08/2016.
Enquanto que nestes autos, busca a reforma da decisão administrativa proferida em 22/06/2023 (id 97574787).
Portanto, não há que se falar em ocorrência de coisa julgada, pois ambos os processos foram instruídos com negativas administrativas distintas.
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
No mais, As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos, inexistindo, por ora, outras questões processuais a serem abordadas.
Fixo como pontos controvertidos da lide: I) a qualidade de segurado especial da parte autora; II) exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, no mínimo de 12 meses.
Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os meios de prova relevantes para o julgamento do mérito são documentais e testemunhais, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo de quinze dias a contar desta decisão (art. 357, §4º, do CPC).
A participação por videoconferência depende da comprovação da identidade da pessoa a ser ouvida no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto para conferência e registro.
Os interessados deverão ser intimados por meio de seus advogados (art. 334, §3º, do CPC) e cabe aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), importando em desistência da inquirição caso não o faça (art. 455, §3º do CPC).
Ressalto que caberá ao advogado a incumbência de encaminhar o link da audiência às partes e testemunhas, bem como orientá-las quanto ao acesso à sala virtual.
No caso da testemunha não dispor de condições para entrar no sistema seu depoimento poderá ser colhido no escritório do advogado que a arrolou.
Caso a testemunha não entre na sessão no momento em que for autorizada, presume-se que a parte desistiu de sua inquirição.
Considerando o disposto na Resolução nº 354/2022 do CNJ, a qual autoriza a realização de audiência telepresenciais, disposto no art. 3, §1º, inciso III, fica designada audiência por videoconferência, a ser realizada na data de 03 de outubro de 2024, às 11h30min, pelo sistema de videoconferência.
Intimem-se as partes para cientificá-las da solenidade, bem como para que informem nos autos e-mail e número de telefone com aplicativo Whatsapp, inclusive, dos advogados e das testemunhas a serem ouvidas, caso ainda não tenham fornecido, para possibilitar o envio do link e a entrada na sala da audiência por videoconferência.
O link da audiência será encaminhado para os e-mails e telefones informados no processo.
Registro que a plataforma disponibilizada pelo TJRO para realização das audiências por videoconferência é o GOOGLE MEET, que deverá ser baixado nos dispositivos de todos os participantes da audiência (celular, notebook ou computador).
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através do e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ser iniciada.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido deferido o pedido de depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto para conferência e registro.
Esclareço, ainda, que caso não ocorra o envio de mensagem confirmatória, visualização do link informado ou acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, presumir-se-á o desinteresse na produção da prova oral.
Advirtam-se os advogados de que eles deverão se atentar à providência que lhes foi incumbida pelo artigo 455 do Código de Processo Civil.
Esclareça-se às partes que elas têm o direito de pedir esclarecimentos ao Juízo ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Declaro o feito saneado e organizado.
Solicitados esclarecimentos ou ajustes na presente decisão saneadora, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação das partes, certifique a CPE a estabilidade da presente decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas.
Expeça-se o necessário.
Serve de carta/mandado/ofício.
São Miguel do Guaporé, quarta-feira, 3 de julho de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito -
03/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7004260-43.2023.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 26 de fevereiro de 2024.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
26/02/2024 20:25
Juntada de Petição de outras peças
-
26/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7004260-43.2023.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Miguel do Guaporé, 29 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:00
Intimação
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7004260-43.2023.8.22.0022 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado. -
24/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:24
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: 3642-2660 7004260-43.2023.8.22.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO Advogado do(a) AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO - RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu Advogado(a)/procurador, intimadas para, querendo, apresentar outros quesitos e indicar assistentes técnicos.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos advogados/procuradores, para ciência da data e local da realização da perícia: Data: 13/12/2023, às 16h30min., na Clínica Marins, localizada na Avenida Capitão Silvio, nº 770, Centro, São Miguel do Guaporé/RO, CEP 76.932-000, sendo o atendimento realizado no horário agendado, para evitar aglomerações.
Obs.
A parte autora deverá comparecer à perícia, portando documentos pessoais (RG, CPF, COMPROV.
DE RESIDÊNCIA), bem como exames e laudos que possua, especialmente os mais recentes.
Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias.
São Miguel do Guaporé/RO, 21 de novembro de 2023.
WELLISSON JHONATAN DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA APARECIDA MATOS ROGERIO.
-
20/11/2023 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2023 00:21